De acordo com o Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal,...
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda o Artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define as diretrizes que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve incluir. A LDO é um instrumento de planejamento governamental que estabelece as metas e prioridades para a administração pública, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Compreender a LDO é crucial para a gestão fiscal eficiente e para garantir o equilíbrio nas contas públicas.
Alternativa Correta:
A alternativa A é a incorreta. A organização da estrutura administrativa de cada Poder não é um conteúdo previsto para a LDO conforme o Artigo 4º da LRF. A LDO, em vez disso, foca em elementos como metas fiscais, prioridades de gastos, e parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, mas não na organização interna das estruturas administrativas de cada poder.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Equilíbrio entre receitas e despesas: A LDO deve sim contemplar o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme determinado pela LRF. Este é um dos princípios fundamentais para a gestão fiscal responsável.
C - Critérios e forma de limitação de empenho: Este item é apropriado para a LDO, já que estabelece mecanismos para ajustar despesas quando há risco de não cumprimento das metas fiscais.
D - Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas: A LDO deve disciplinar essas transferências, garantindo que sejam feitas de maneira transparente e eficiente.
E - Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos: Questões de controle de custos e avaliação de resultados são essenciais para a LDO, conforme preconizado pela LRF, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e eficaz.
Estratégias de Interpretação:
Ao abordar questões sobre a LRF e a LDO, é importante identificar claramente o que cada instrumento legal abrange. Ler com atenção palavras-chave como "estrutura administrativa" pode revelar pegadinhas, pois a LDO não trata de temas internos de cada poder, mas sim do planejamento orçamentário e fiscal.
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Comentários
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
LRF
Gab: A
A letra A é a incorreta
A organização da estrutura administrativa de cada Poder.
A) A organização da estrutura administrativa de cada Poder.
Isso é matéria de organização administrativa e leis específicas, não da LDO. A LDO trata de diretrizes fiscais e orçamentárias, não da estrutura interna dos Poderes.
✨ O hoje pode mudar todo o seu amanhã.
@gabrielebeatriz_
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