No que tange aos princípios e diretrizes do Sistema Único d...
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A atenção humanizada constitui princípio do SUS, conforme alteração promovida pela Lei nº 15.126/2025.
C — Atenção humanizada. ✅
A Lei nº 15.126/2025 acrescentou ao art. 7º da Lei Orgânica da Saúde o inciso XVI:
Portanto:
Art. 7º, XVI — Atenção humanizada.
- A ❌ Proteção integral dos direitos humanos e atenção a maus-tratos → não corresponde ao inciso XVI.
- B ❌ Atendimento específico para mulheres vítimas de violência doméstica → não é o inciso XVI.
- C ✅ Atenção humanizada → correta.
- D ❌ Direito à informação sobre a própria saúde → já é princípio previsto anteriormente no art. 7º, V.
- E ❌ Regionalização e hierarquização → art. 7º, IX.
Essa é uma atualização legislativa recente e tem grande potencial de cobrança:
Lei 15.126/2025 → Lei 8.080/1990 → art. 7º, XVI → ATENÇÃO HUMANIZADA.
Gabarito: C.
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