Em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964, o pagamento das d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: A
O tema central da questão é o pagamento de despesas públicas, conforme regulamentado pela Lei n.º 4.320/1964. Esta lei estabelece os princípios fundamentais para a elaboração, execução e controle do orçamento público no Brasil. Uma parte essencial desse processo é o pagamento das despesas, que deve seguir um procedimento específico e regulamentado.
Resumo Teórico:
A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 62, determina que o pagamento das despesas públicas deve ser efetuado por tesouraria ou pagadoria, que podem ser regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados. Em casos excepcionais, o pagamento pode ser feito por meio de adiantamento. Esta flexibilidade permite que a administração pública tenha alternativas para realizar pagamentos de maneira eficiente.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque descreve com precisão o procedimento estabelecido pela Lei n.º 4.320/1964. A lei permite que o pagamento seja feito por tesouraria ou pagadoria, ou por bancos credenciados, e em casos excepcionais, por adiantamento. Essa alternativa está em conformidade com o artigo 62 da referida lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) A alternativa afirma que o pagamento deve ser feito exclusivamente por estabelecimentos bancários públicos. Esta afirmação é incorreta, pois a lei permite o uso de bancos credenciados, não especificando que devem ser somente públicos.
C) A alternativa menciona que o pagamento deve ser realizado apenas por crédito bancário, proibindo adiantamentos. Esta afirmação está incorreta, pois a lei permite o uso de adiantamentos em casos excepcionais.
D) A alternativa sugere que o pagamento deve ser feito diretamente pela autoridade responsável, sem a necessidade de tesouraria ou pagadoria. Esta declaração é incorreta, pois ignora o papel das tesourarias e pagadorias conforme estabelecido pela lei.
E) A alternativa afirma que o pagamento deve ser realizado exclusivamente em espécie, sem intermediação bancária. Esta alternativa está errada, pois a lei permite o uso de estabelecimentos bancários credenciados para o pagamento das despesas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que o pagamento das despesas públicas deve ser realizado por meio de tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, que normalmente são feitas por meio de estabelecimentos bancários credenciados. O uso de adiantamentos é previsto, mas é restrito a casos excepcionais, ou seja, quando a natureza da despesa exigir essa forma de pagamento.
As outras alternativas estão incorretas por:
B: A lei não exige que o pagamento das despesas seja feito exclusivamente por estabelecimentos bancários públicos, mas sim por instituições bancárias credenciadas, o que pode incluir tanto bancos públicos quanto privados.
C: O pagamento das despesas pode ser feito de diversas formas, incluindo o uso de adiantamentos em casos excepcionais. Não é proibido o uso de adiantamentos.
D: O pagamento não é feito diretamente pela autoridade responsável, mas sim através de tesouraria ou pagadoria devidamente institucionalizadas, que garantem o controle e a regularidade do processo.
E: O pagamento das despesas não precisa ser realizado exclusivamente em espécie. A utilização de instituições bancárias é a prática mais comum, pois proporciona mais controle e transparência.
A alternativa correta é:
✅ A) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro, o pagamento das despesas públicas deve seguir um fluxo regular, sendo realizado por meio da tesouraria ou pagadoria do órgão responsável. O pagamento pode ser efetuado por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, pode ocorrer por meio de adiantamento (suprimento de fundos), utilizado quando há necessidade de despesas urgentes e inadiáveis.
A Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, dispõe sobre o pagamento das despesas públicas nos seguintes termos:
A despesa pública segue três fases principais, conforme os artigos 58 a 65 da Lei n.º 4.320/1964:
- Empenho: Ato que reserva parte do orçamento para uma despesa específica.
- Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, confirmando que o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme contratado.
- Pagamento: Efetivação do crédito ao credor, após o cumprimento das etapas anteriores.
O pagamento das despesas públicas deve respeitar o seguinte procedimento:
- Conforme o art. 65 da Lei n.º 4.320/1964, o pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas.
- Pode ser feito por meio de estabelecimentos bancários credenciados.
- Em situações excepcionais, pode ocorrer através de adiantamento, também chamado de suprimento de fundos, que é um recurso antecipado para cobrir despesas urgentes e eventuais, como viagens oficiais e pequenas aquisições.
- O uso de adiantamentos (suprimento de fundos) deve obedecer a regras rigorosas, sendo vedado para o pagamento de despesas permanentes, como salários.
- O pagamento pode ser feito por bancos públicos ou privados credenciados, não havendo obrigatoriedade exclusiva de bancos públicos.
- O ordenamento financeiro exige que todos os pagamentos sejam documentados, garantindo a transparência e o controle da administração pública.
A Lei n.º 4.320/1964 determina que o pagamento das despesas públicas ocorra dentro de um processo estruturado e transparente, garantindo a correta utilização dos recursos públicos. As tesourarias, pagadorias e bancos credenciados são os responsáveis pela execução do pagamento, sendo o adiantamento permitido apenas para situações excepcionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo