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Q3193740 Administração Financeira e Orçamentária
Em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964, o pagamento das despesas públicas deve seguir um procedimento específico. Considerando as disposições dessa lei, qual das alternativas abaixo descreve corretamente a ordem referente ao pagamento de despesas:
Alternativas

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Alternativa Correta: A

O tema central da questão é o pagamento de despesas públicas, conforme regulamentado pela Lei n.º 4.320/1964. Esta lei estabelece os princípios fundamentais para a elaboração, execução e controle do orçamento público no Brasil. Uma parte essencial desse processo é o pagamento das despesas, que deve seguir um procedimento específico e regulamentado.

Resumo Teórico:

A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 62, determina que o pagamento das despesas públicas deve ser efetuado por tesouraria ou pagadoria, que podem ser regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados. Em casos excepcionais, o pagamento pode ser feito por meio de adiantamento. Esta flexibilidade permite que a administração pública tenha alternativas para realizar pagamentos de maneira eficiente.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque descreve com precisão o procedimento estabelecido pela Lei n.º 4.320/1964. A lei permite que o pagamento seja feito por tesouraria ou pagadoria, ou por bancos credenciados, e em casos excepcionais, por adiantamento. Essa alternativa está em conformidade com o artigo 62 da referida lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) A alternativa afirma que o pagamento deve ser feito exclusivamente por estabelecimentos bancários públicos. Esta afirmação é incorreta, pois a lei permite o uso de bancos credenciados, não especificando que devem ser somente públicos.

C) A alternativa menciona que o pagamento deve ser realizado apenas por crédito bancário, proibindo adiantamentos. Esta afirmação está incorreta, pois a lei permite o uso de adiantamentos em casos excepcionais.

D) A alternativa sugere que o pagamento deve ser feito diretamente pela autoridade responsável, sem a necessidade de tesouraria ou pagadoria. Esta declaração é incorreta, pois ignora o papel das tesourarias e pagadorias conforme estabelecido pela lei.

E) A alternativa afirma que o pagamento deve ser realizado exclusivamente em espécie, sem intermediação bancária. Esta alternativa está errada, pois a lei permite o uso de estabelecimentos bancários credenciados para o pagamento das despesas.

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Letra A

O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que o pagamento das despesas públicas deve ser realizado por meio de tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, que normalmente são feitas por meio de estabelecimentos bancários credenciados. O uso de adiantamentos é previsto, mas é restrito a casos excepcionais, ou seja, quando a natureza da despesa exigir essa forma de pagamento.

As outras alternativas estão incorretas por:

B: A lei não exige que o pagamento das despesas seja feito exclusivamente por estabelecimentos bancários públicos, mas sim por instituições bancárias credenciadas, o que pode incluir tanto bancos públicos quanto privados.

C: O pagamento das despesas pode ser feito de diversas formas, incluindo o uso de adiantamentos em casos excepcionais. Não é proibido o uso de adiantamentos.

D: O pagamento não é feito diretamente pela autoridade responsável, mas sim através de tesouraria ou pagadoria devidamente institucionalizadas, que garantem o controle e a regularidade do processo.

E: O pagamento das despesas não precisa ser realizado exclusivamente em espécie. A utilização de instituições bancárias é a prática mais comum, pois proporciona mais controle e transparência.

A alternativa correta é:

A) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro, o pagamento das despesas públicas deve seguir um fluxo regular, sendo realizado por meio da tesouraria ou pagadoria do órgão responsável. O pagamento pode ser efetuado por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, pode ocorrer por meio de adiantamento (suprimento de fundos), utilizado quando há necessidade de despesas urgentes e inadiáveis.

A Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, dispõe sobre o pagamento das despesas públicas nos seguintes termos:

A despesa pública segue três fases principais, conforme os artigos 58 a 65 da Lei n.º 4.320/1964:

  1. Empenho: Ato que reserva parte do orçamento para uma despesa específica.
  2. Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, confirmando que o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme contratado.
  3. Pagamento: Efetivação do crédito ao credor, após o cumprimento das etapas anteriores.

O pagamento das despesas públicas deve respeitar o seguinte procedimento:

  • Conforme o art. 65 da Lei n.º 4.320/1964, o pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas.
  • Pode ser feito por meio de estabelecimentos bancários credenciados.
  • Em situações excepcionais, pode ocorrer através de adiantamento, também chamado de suprimento de fundos, que é um recurso antecipado para cobrir despesas urgentes e eventuais, como viagens oficiais e pequenas aquisições.
  • O uso de adiantamentos (suprimento de fundos) deve obedecer a regras rigorosas, sendo vedado para o pagamento de despesas permanentes, como salários.
  • O pagamento pode ser feito por bancos públicos ou privados credenciados, não havendo obrigatoriedade exclusiva de bancos públicos.
  • O ordenamento financeiro exige que todos os pagamentos sejam documentados, garantindo a transparência e o controle da administração pública.

A Lei n.º 4.320/1964 determina que o pagamento das despesas públicas ocorra dentro de um processo estruturado e transparente, garantindo a correta utilização dos recursos públicos. As tesourarias, pagadorias e bancos credenciados são os responsáveis pela execução do pagamento, sendo o adiantamento permitido apenas para situações excepcionais.

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