Silvana celebrou acordo individual de banco de horas com sua empregadora Atitude Supermercado Ltda. com duração de seis
meses, sendo que prestava duas horas extras por dia, sem remuneração, para compensá-las posteriormente. Após cinco meses
de trabalho, quando existiam ainda horas excedentes prestadas, sem a devida compensação, Silvana pediu demissão,
comprovando novo emprego. Neste caso, de acordo com a CLT alterada pela Lei n°13.467/2017,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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