Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações qu...

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Q4037168 Direito Administrativo
Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações que sujeitam o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa, EXCETO:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 155, caput e inciso VI: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:” e “VI - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;”. A alternativa D é a exceção pedida no enunciado, porque traz a própria ressalva legal que afasta a infração.

Tema central: Infrações administrativas licitatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é infração administrativa expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021, art. 155, IV: “IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;”. Logo, não pode ser a exceção pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz hipótese legal expressa de infração administrativa. A Lei nº 14.133/2021, art. 155, II, dispõe: “II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;”. Portanto, a alternativa descreve conduta tipificada.
C
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente à infração do art. 155, X, da Lei nº 14.133/2021: “X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;”. Assim, a conduta sujeita, sim, o licitante ou contratado à responsabilização administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 155, VI, da Lei nº 14.133/2021 só tipifica a conduta de não manter a proposta quando não houver a hipótese ressalvada pela lei. Como a alternativa menciona fato superveniente devidamente justificado, não há infração administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 155, VI: “não manter a proposta” parece infração, mas a própria lei traz a ressalva decisiva — “salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, confronte cada alternativa com o inciso correspondente da lei.
  • Quando a alternativa reproduzir tipo infracional, verifique se o dispositivo traz ressalva ou exceção expressa.
  • Na hipótese de “não manter a proposta”, a expressão decisiva é a excludente legal: “salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado”.

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Comentários

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Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

na questão o erro se da pela supressão da palavra "salvo"

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