🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4037168 Direito Administrativo
Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações que sujeitam o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 155, caput e inciso VI: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:” e “VI - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;”. A alternativa D é a exceção pedida no enunciado, porque traz a própria ressalva legal que afasta a infração.

Tema central: Infrações administrativas licitatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é infração administrativa expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021, art. 155, IV: “IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;”. Logo, não pode ser a exceção pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz hipótese legal expressa de infração administrativa. A Lei nº 14.133/2021, art. 155, II, dispõe: “II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;”. Portanto, a alternativa descreve conduta tipificada.
C
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente à infração do art. 155, X, da Lei nº 14.133/2021: “X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;”. Assim, a conduta sujeita, sim, o licitante ou contratado à responsabilização administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 155, VI, da Lei nº 14.133/2021 só tipifica a conduta de não manter a proposta quando não houver a hipótese ressalvada pela lei. Como a alternativa menciona fato superveniente devidamente justificado, não há infração administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 155, VI: “não manter a proposta” parece infração, mas a própria lei traz a ressalva decisiva — “salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, confronte cada alternativa com o inciso correspondente da lei.
  • Quando a alternativa reproduzir tipo infracional, verifique se o dispositivo traz ressalva ou exceção expressa.
  • Na hipótese de “não manter a proposta”, a expressão decisiva é a excludente legal: “salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado”.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

na questão o erro se da pela supressão da palavra "salvo"

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo