Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 155, caput e inciso VI: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:” e “VI - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;”. A alternativa D é a exceção pedida no enunciado, porque traz a própria ressalva legal que afasta a infração.
- Em questões sobre o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, confronte cada alternativa com o inciso correspondente da lei.
- Quando a alternativa reproduzir tipo infracional, verifique se o dispositivo traz ressalva ou exceção expressa.
- Na hipótese de “não manter a proposta”, a expressão decisiva é a excludente legal: “salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado”.
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Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
na questão o erro se da pela supressão da palavra "salvo"
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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