Sobre a Lei 4.320/64 é INCORRETO afirmar que:
Sobre a Lei 4.320/64 é INCORRETO afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre a questão apresentada, a alternativa D é a correta afirmação incorreta sobre a Lei 4.320/64. Vamos entender o porquê disso e os motivos pelos quais as outras alternativas estão corretas.
A Lei 4.320/64 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Para responder essa questão, é necessário ter conhecimento sobre como a Lei de Orçamento é estruturada e sobre os componentes que devem estar incluídos nos documentos orçamentários.
Alternativa D - Incorreta: A afirmativa sugere que as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra devem ser incluídas no orçamento como receita da entidade que deve receber e despesa da que deve transferir. Contudo, isso está incorreto, pois as transferências intergovernamentais são tratadas de forma diferente nos orçamentos, sendo registradas apenas como receita na entidade que as recebe.
Alternativa A - Correta: A Lei de Orçamento realmente deve incluir o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo. Este componente é fundamental para oferecer uma visão clara de onde vêm os recursos e como eles serão empregados.
Alternativa B - Correta: Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais são, de fato, documentos que acompanham a Lei de Orçamento, fornecendo detalhes adicionais sobre a composição das receitas e a destinação de recursos específicos.
Alternativa C - Correta: As operações de crédito por antecipação da receita não são compreendidas pela Lei de Orçamento, pois são operações destinadas a atender insuficiências de caixa, não representando despesas ou receitas orçamentárias permanentes.
Ao analisar questões como essa, é importante identificar palavras-chave e termos específicos da legislação orçamentária. O entendimento claro dos conceitos abordados na Lei 4.320/64 é crucial para interpretar corretamente as alternativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA D
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo