O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autuou processo para julgamento de nomeação de um Secretário Municipal de Saúde, em comissão. Em razão de irregularidades constatadas, essa nomeação foi julgada irregular e não registrada. Nos termos da Constituição Federal, a decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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