A Constituição da República estrutura o Estado brasileiro p...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 1º, I, e art. 4º, I: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;”. A questão cobra a distinção entre fundamentos da República, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais; por isso, a alternativa D é a mantida pelo gabarito oficial, ainda que haja tensão com a literalidade estrita do art. 4º, que menciona “independência nacional”, e não “soberania”.
- Separe mentalmente os arts. 1º, 3º e 4º: fundamento, objetivo fundamental e princípio de relações internacionais não se confundem.
- Quando a questão disser “literalidade”, confira a palavra exata usada pela Constituição, especialmente em expressões próximas como “soberania” e “independência nacional”.
- Elimine alternativas que misturam categorias constitucionais, mesmo quando o conteúdo material pareça relacionado.
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GAB. D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(SO CI DI VA PLU)
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual)
X - concessão de asilo político.
VI - defesa da paz;
II - prevalência dos direitos humanos;
VII - solução pacífica dos conflitos;
IV - não-intervenção;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
I - independência nacional;
III - autodeterminação dos povos;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
V - igualdade entre os Estados;
CF/88
JOSUÉ 1:9 ♥
O texto expresso do art. 4º fala em independência nacional, não repete literalmente a palavra soberania no rol das relações internacionais. Ainda assim, entre as alternativas dadas, a única compatível com a estrutura constitucional cobrada é mesmo a D.
SO CI DI VA PLU
Questao Foi anulada nao tem resposta.
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