A Constituição da República estrutura o Estado brasileiro p...

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Q3952473 Direito Constitucional
A Constituição da República estrutura o Estado brasileiro por meio de fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem suas relações internacionais, todos dotados de densidade normativa própria e posições sistematicamente distintas no texto constitucional. Considerando exclusivamente a literalidade da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 1º, I, e art. 4º, I: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;”. A questão cobra a distinção entre fundamentos da República, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais; por isso, a alternativa D é a mantida pelo gabarito oficial, ainda que haja tensão com a literalidade estrita do art. 4º, que menciona “independência nacional”, e não “soberania”.

Tema central: Fundamentos e princípios constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque desloca um objetivo fundamental para o campo das relações internacionais. A Constituição Federal, art. 3º, I, diz literalmente: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”. Portanto, essa expressão não pertence ao art. 4º.
B
Errada
Errada porque classifica como fundamento do art. 1º aquilo que a Constituição coloca no art. 4º, II. A literalidade é esta: “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;”. Logo, prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais, e não fundamento estruturante do art. 1º.
C
Errada
Errada porque troca fundamento por objetivo fundamental. A Constituição Federal, art. 1º, II, dispõe: “Art. 1º (...) tem como fundamentos: (...) II - a cidadania;”. Já o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza pertencem ao art. 3º, II e III: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”. Portanto, a alternativa mistura categorias constitucionais distintas.
D
Certa
A alternativa D deve ser mantida porque corresponde ao gabarito oficial e identifica corretamente a soberania como fundamento expresso da República Federativa do Brasil no art. 1º, I. A ressalva necessária é que, na literalidade estrita, o art. 4º, I, fala em “independência nacional”, de modo que a segunda parte da assertiva não reproduz literalmente o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre três blocos constitucionais diferentes: fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). A confusão mais sensível está em aproximar soberania de independência nacional, apesar de o enunciado exigir literalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os arts. 1º, 3º e 4º: fundamento, objetivo fundamental e princípio de relações internacionais não se confundem.
  • Quando a questão disser “literalidade”, confira a palavra exata usada pela Constituição, especialmente em expressões próximas como “soberania” e “independência nacional”.
  • Elimine alternativas que misturam categorias constitucionais, mesmo quando o conteúdo material pareça relacionado.

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GAB. D

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(SO CI DI VA PLU)

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • Pluralismo político

.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

(ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual)

X - concessão de asilo político.

VI - defesa da paz;

II - prevalência dos direitos humanos;

VII - solução pacífica dos conflitos;

IV - não-intervenção;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

I - independência nacional;

III - autodeterminação dos povos;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

V - igualdade entre os Estados;

CF/88

JOSUÉ 1:9

O texto expresso do art. 4º fala em independência nacional, não repete literalmente a palavra soberania no rol das relações internacionais. Ainda assim, entre as alternativas dadas, a única compatível com a estrutura constitucional cobrada é mesmo a D.

SO CI DI VA PLU

Questao Foi anulada nao tem resposta.

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