A despesa pública para fins de apresentação da proposta orça...
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Alternativa Correta: E - programática
A questão aborda a classificação da despesa pública, um tema crucial na gestão orçamentária, que exige a compreensão de como as despesas são organizadas para fins de planejamento, execução e prestação de contas do orçamento público. A classificação da despesa é feita de forma a facilitar a análise e gestão dos gastos públicos, permitindo uma visão detalhada de onde e como os recursos estão sendo aplicados.
A alternativa E - programática é a correta. Essa classificação programática é utilizada para categorizar as despesas de acordo com as ações que o governo pretende realizar, como atividades, projetos ou operações especiais. Isso permite uma visão clara das metas e dos resultados pretendidos com cada gasto, facilitando a análise da efetividade das políticas públicas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - funcional: Essa classificação organiza as despesas de acordo com as suas funções, como saúde, educação ou segurança, permitindo uma visão macro dos objetivos de cada despesa. Não está focada nas ações específicas como atividades, projetos ou operações especiais.
B - institucional: Refere-se à classificação das despesas de acordo com a estrutura organizacional do governo, identificando qual órgão ou entidade é responsável pela execução do orçamento. Assim, não aborda diretamente as ações realizadas.
C - por elemento: Classifica as despesas com base na sua natureza, como pessoal, material de consumo, investimentos, entre outros. Essa classificação não foca em atividades, projetos ou operações especiais.
D - por fonte de recursos: Organiza as despesas conforme a origem dos recursos financeiros que as sustentam, como tributos ou transferências. Isso não se relaciona diretamente à análise das ações específicas.
Com essas explicações, torna-se evidente que a classificação programática é a que permite a análise das ações governamentais como atividades, projetos ou operações especiais, sendo, portanto, a resposta correta para a questão.
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4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
a. Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
gab: E
Fonte: Mcasp, 6ª ed.
4.2.3. Classificação por Estrutura Programática - Pág. 72 - MCASP 8ª Edição/2019
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa - Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no sítio www.planejamento.gov.br.
4.2.3.2. Ação - As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
a. Atividade - É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto - É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
GAB: "E"
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