Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a u...
Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a uma unidade básica de saúde (UBS) desse município para solicitar informações relativas a sua pessoa, de interesse unicamente particular, constantes do banco de dados daquele órgão público.
A partir da situação hipotética precedente, à luz dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o seguinte item.
A proteção dos dados pessoais constantes do cadastro da
UBS, embora seja um direito legal do cidadão, não possui
previsão expressa no texto constitucional vigente.
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Gabarito: E (ERRADO)
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão versa sobre proteção de dados pessoais e seu reconhecimento como direito fundamental pela Constituição Federal.
A legislação aplicável é a Constituição Federal, art. 5º, LXXIX:
"É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."
Adicionalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 1º, reforça essa proteção no âmbito infraconstitucional.
2. Temas Centrais e Interpretação
A questão exige o conhecimento do texto atual da CF/88, que possui previsão expressa da proteção de dados pessoais desde a EC 115/2022. O candidato deve estar atento às atualizações constitucionais e ao conteúdo expresso da lei.
3. Exemplo Prático
Imagine que um paciente solicita à UBS informações sobre registros de atendimentos que estejam sob seu nome. A proteção dessas informações é direito constitucionalmente garantido, devendo ser respeitados critérios de privacidade e acesso pelo titular dos dados.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E – Errado)
A afirmativa está equivocada porque, desde 2022, há previsão expressa na CF sobre a proteção de dados pessoais. Não é mais correto afirmar que falta previsão constitucional.
5. Pegadinhas da Questão
Fique atento a expressões como "não possui previsão expressa"; frequentemente as bancas cobram conhecimento sobre atualizações legais. Não conhecer as últimas emendas pode induzir o candidato ao erro.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF já reconheceu que a proteção de dados é direito fundamental (RE 1010606). Doutrinadores como Ingo Sarlet e Fabiolla Canedo reforçam esse entendimento, destacando a centralidade desse direito após a EC 115/2022.
Resumo: A proteção dos dados pessoais possui sim previsão constitucional expressa!
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Com a EC nº 115/2022 a proteção dos dados pessoais passou a ter previsão expressa na Constituição.
Art. 5º, LXXIX, CF - é assegurado, nos termos da lei, o DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS.
A proteção dos dados pessoais constantes do cadastro da UBS é um direito legal do cidadão, há uma previsão expressa no texto constitucional vigente sobre essa questão.
É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 estabelece a inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra das pessoas. Além disso, existem leis específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamentam a proteção de dados no Brasil.
ERRADO.
A afirmação de que a proteção dos dados pessoais constantes do cadastro da UBS, embora seja um direito legal do cidadão, não possui previsão expressa no texto constitucional vigente está incorreta.
Análise:
* Direito à proteção de dados pessoais: A CF/88, em seu art. 5º, LXXIX, garante expressamente o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o direito à proteção de dados pessoais no Brasil.
* Princípios da proteção de dados pessoais: A LGPD estabelece alguns princípios que norteiam a proteção de dados pessoais, como os princípios da boa-fé, da finalidade específica, da adequação, da necessidade, da não discriminação, da transparência, da segurança, da prevenção, da responsabilidade e da prestação de contas.
No caso em questão:
* O cidadão tem direito à proteção dos seus dados pessoais constantes do cadastro da UBS.
* A UBS deve tratar os dados pessoais do cidadão de acordo com os princípios da LGPD.
Observação:
* A LGPD se aplica a todos os órgãos públicos, inclusive às UBSs.
* O cidadão pode solicitar à UBS a exclusão, a correção ou a portabilidade dos seus dados pessoais.
* O cidadão pode também apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso seus direitos sejam violados.
Conclusão:
A CF/88 garante o direito à proteção de dados pessoais, e a LGPD regulamenta esse direito. A UBS deve tratar os dados pessoais dos cidadãos de acordo com os princípios da LGPD.
Espero que esta explicação tenha sido útil!
ERRADO
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO 12.527
ESTUDEM!!
A EC nº 115/2022 a proteção dos dados pessoais passou a ter previsão expressa na Constituição, vejamos:
Art. 5º, LXXIX, CF - é assegurado, nos termos da lei, o DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS.
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