Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna d...
Art. 16. A disposição do material dragado no solo ou em águas sob jurisdição nacional considerará a sua caracterização e classificação, as técnicas e metodologias de disposição e as características físicas, químicas e ___________ da área de disposição.
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a disposição de material dragado de acordo com normas ambientais federais, mais especificamente a Resolução CONAMA nº 454/2012, Art. 16. Este artigo diz: "a disposição do material dragado no solo ou em águas sob jurisdição nacional considerará a sua caracterização e classificação, as técnicas e metodologias de disposição e as características físicas, químicas e biológicas da área de disposição."
Explicação do assunto:
A dragagem ocorre para manter rios, portos ou canais navegáveis. O resíduo retirado (material dragado) pode conter poluentes e precisa ser analisado antes do descarte. É obrigação legal considerar os aspectos físicos, químicos e biológicos do local receptor, a fim de evitar danos ambientais. O conhecimento desses critérios é essencial para um operador de equipamentos de saneamento, pois sua atuação impacta diretamente a proteção ambiental.
Exemplo prático:
Imagine que um porto realiza dragagem e precisa descartar esse material em determinada área marinha. Antes de dispor o material, deve-se analisar se aquela região apresenta organismos sensíveis (características biológicas), além de checar se o fundo suporta aquele volume e se o material contém contaminantes (físicas e químicas).
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C) biológicas
É correta porque o texto legal exige que as características biológicas sejam consideradas, ao lado das físicas e químicas. Assim, para avaliar o impacto ambiental do descarte, é essencial checar presença de fauna, flora, entre outros.
Análise das alternativas incorretas:
A) econômicas: Não se refere ao aspecto ambiental obrigatório para análise da disposição. O artigo fala em características do meio ambiente, não do mercado.
B) preservacionistas: Termo amplo e vago, não utilizado na redação legal.
D) ambientais: Embora “ambientais” pareça relacionado ao tema, a legislação especifica as características físicas, químicas e biológicas do local, não “ambientais” de forma genérica.
E) culturais: Não condiz com a análise técnica determinada pelo Art. 16, pois não se trata de patrimônio cultural, mas sim das condições ecossistêmicas.
Dica de prova: Sempre preste atenção à literalidade da lei. Palavras genéricas ou sedutoras, como “ambientais”, podem ser pegadinhas se o texto normativo for mais específico.
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