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Q1102551 Segurança e Saúde no Trabalho
“Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência” está disposto no Código de Ética em relação a:
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Alternativa correta: C - Conduta.

1. Tema central da questão:

A questão trata do Código de Ética aplicado aos profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente quanto à obrigação de garantir que suas ações não causem danos por imperícia, negligência ou imprudência. Este tema é fundamental, pois envolve a responsabilidade técnica, ética e legal dos profissionais no ambiente de trabalho.

2. Resumo teórico:

No contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, profissionais como Técnicos e Engenheiros de Segurança têm suas atividades reguladas por Códigos de Ética próprios (ex.: Código de Ética Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho), que estabelecem padrões de conduta para proteger trabalhadores e empregadores contra riscos causados por ações ou omissões inadequadas. Conduta, neste sentido, refere-se ao comportamento esperado do profissional no exercício de suas funções, incluindo agir com competência, zelo, cautela e respeito às normas técnicas (Confea/Crea).

3. Justificativa da alternativa correta (C - Conduta):

A expressão “assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência” descreve o modo como o profissional deve agir em sua atuação. Isso está diretamente relacionado à conduta ética exigida dos profissionais da área, não apenas aos seus direitos ou deveres, mas ao seu comportamento ético e técnico diante das situações do ambiente de trabalho. O Código de Ética orienta que as ações profissionais devem ser baseadas em princípios de responsabilidade, competência e respeito à vida.

4. Análise das alternativas incorretas:

A - Direitos: Direitos referem-se às garantias e prerrogativas do profissional, como a liberdade de exercício e respeito à dignidade. O enunciado não trata do que o profissional pode exigir, mas do modo como deve agir.

B - Deveres: Deveres são obrigações formais, como cumprir regulamentos e manter sigilo. Apesar de próximos ao conceito, o termo central do trecho apresentado é o comportamento (conduta), não apenas obrigações genéricas.

D - Proibições: Proibições são ações vedadas expressamente pelo Código de Ética, como aceitar suborno ou agir de má-fé. O enunciado não fala sobre algo que é proibido, mas sobre a postura positiva exigida do profissional.

5. Estratégia de interpretação:

Ao resolver questões desse tipo, identifique se o texto fala de direitos (prerrogativas), deveres (obrigações), conduta (comportamento) ou proibições (ações vedadas). Palavras como "assegurar", "livre de danos" e a menção a posturas profissionais costumam indicar conduta ética. Fique atento para não confundir “conduta” com “dever”, pois o primeiro é mais amplo e está relacionado ao comportamento esperado em todas as situações.

Fontes: Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea; Normas Regulamentadoras do MTE.

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Art 25 do código de ética do Técnico de Segurança do Trabalho, capítulo IV - Conduta.

A questão cobra conhecimento sobre o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho.

No capítulo IV, o Código dispõe sobre a conduta do profissional.

"CAPÍTULO IV

DA CONDUTA

Art. 21 – Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;

Art. 22 – Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.

Art.23 – Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.

Art. 24 – Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.

Art. 25- Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência".

Portanto, o enunciado da questão traz uma conduta que deve ser mantida pelos profissionais a qual o código se destina.

GABARITO: LETRA C

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