A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) númer...
I.É um direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança ao paciente ou a si próprio.
II.O dever de sigilo profissional é absoluto e imutável, sendo proibida a revelação de fatos sigilosos mesmo quando houver determinação judicial ou justa causa comprovada em processo de investigação criminal.
III.Constitui uma infração ética delegar atividades privativas do enfermeiro para o Técnico em Enfermagem, como a realização do Diagnóstico de Enfermagem ou a consulta de enfermagem inicial.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto direto com a Resolução COFEN nº 564/2017 e com a legislação do exercício profissional: a afirmativa I reproduz o direito de recusa previsto no art. 22; a II erra ao dizer que o sigilo é “absoluto e imutável”, embora o art. 52 preveja exceções legais e por determinação judicial; e a III está correta porque consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, e o diagnóstico de enfermagem também é reservado ao enfermeiro nas normativas do COFEN. Isso leva a I e III apenas.
- Quando a assertiva trouxer sigilo profissional como absoluto, confronte com as exceções legais e por determinação judicial previstas na norma.
- Separe direito de recusa de insubordinação: na enfermagem, a recusa é legítima quando a atividade está fora da competência ou sem segurança, conforme o Código de Ética.
- Em dúvidas sobre atribuições da equipe, verifique se o ato é privativo do enfermeiro; consulta de enfermagem e diagnóstico de enfermagem não podem ser delegados ao técnico.
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