Projeto de Lei n° 2630, de 2020 - Lei das Fake News Autoria...
Explicação da Ementa: Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.
Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso em: 14 fev. 2026.
Considerando-se o debate filosófico entre Sócrates e os sofistas acerca do poder da linguagem na esfera pública, a proposta de regulamentação, contida no PL n° 2.630/2020, ao visar ao combate à desinformação e ao estabelecer responsabilidades aos provedores, encontra um de seus fundamentos conceituais na
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão passava pela comparação entre Sócrates e os sofistas sobre linguagem e verdade: o enunciado pedia a alternativa mais compatível com a crítica socrática à retórica usada como mero instrumento de persuasão.
- Quando a questão ligar linguagem e esfera pública em Sócrates e sofistas, procure primeiro a distinção entre verdade e mera persuasão.
- Elimine alternativas que acrescentem consequências normativas amplas não sustentadas pelo debate filosófico de base.
- Desconfie de opções que convertam relativismo sofista, maioria ou utilidade social em fundamento direto de regulação estatal.
- Se a alternativa parecer correta por analogia contemporânea, confira se ela ao menos preserva o núcleo conceitual antigo sem caricaturá-lo.
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