O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimpu...
itens a seguir.
É considerado inimputável aquele que não tem condições de autodeterminação na data do crime ou que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O inimputável é isento de pena.
Em relação à inimputabilidade pela idade o Código Penal adotou o critério biológico. No artigo 27 do Código Penal está escrito: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica”, para estes não lhe são cabidas penas denominadas comuns, aquelas previstas ao autor com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, pois menores são ditos inimputáveis.
Assim, basta que a pessoa tenha menos de 18 anos na data da conduta para ser inimputável, sendo irrelevante se tinha pleno discernimento para compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, porque segundo o Código Penal estes menores não tem capacidade de desenvolvimento mental completo, sendo incapazes de distinguir entre o lícito e o ilícito.
Menor de 18 anos (formalmente) não comete crime, mas, sim, ato infracional. Ato infracional é o nome dado à conduta praticada por criança ou adolescente, prevista como crime ou contravenção penal. Aos menores, as penas estão estabelecidas na Lei nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, criado especialmente para o seu fim. Será processado na Vara da Infância e da Juventude.
Não obstante os excelentes comentários dos colegas, discordo da afirmação feita pela banca quando diz que: "O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimputabilidade".
Crime é fato típico ilícito e culpável.
O menor é inimputável e portanto não tem culpablidade no seu ato e neste caso não comete crime.
Mas além de não cometer crime, ele comete ato infracional análogo a crime.(que não é crime).
O ART. 104 do ECA, não faz referência a Pena e sim a "medidas previstas nesta lei". (capítulo IV, DAS MEDIAS SOCIOEDUCATIVAS).
Portanto, o menor de de dezoito anos não é isento de pena, pois não pratica crime mas ato infracional análogo a crime, e a ele não é plicada Pena e sim Medidas Socioeducativas que são reguladas pelo ECA.
O próprio artigo 27 do CP diz que: "Os menores de 18(dezoito) anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos às normas estabelecidas na legilação especial".
Destarte, isento de pena seria, por exemplo, se cometesse o crime amparado pelo Erro de proibição, como é o caso do art. 20 Parágrafo Primeiro do CP, in verbis:
"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Acredito que pela impropriedade técnica da banca a questão deveria ser anulada, pois a afirmação contida na primeira parte da questão não é verdadeira, induzindo o candidato a erro.
Grande abraço
O artigo 27 do Código Penal embasa a resposta correta (CERTO) e contém ideia geral acerca do tema da resposta:
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
De fato, o nosso código penal adotou a teoria tripartite do crime, segundo a qual o crime é a figura típica, antijurídica e culpável.
A questão acima, em momento algum afirma que o menor de 18 anos praticou crime, isso porque logo no começo afirma que lhe falta imputabilidade, razão pela qual é isento de pena. Sabemos, nesse sentido, que a imputabilidade reside no campo da culpabilidade, sem a qual não pode ser configurado crime. Contudo, embora não presentes os elementos do crime, a figura típica não deixa de existir se presentes os seus pressupostos (conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade e tipicidade). Então, pode-se afirmar que o menor é capaz sim de praticar uma conduta típica, somente não será imputável a ele as sanções previstas ao crime correspondente, e sim as relativas ao ato infracional análogo ao crime.
Espero ter ajudado, embora não tenha conseguido descrever o comentário da exata forma como entendi a questão.
Bons estudos a todos.
Respondendo objetivamente a questão:
O menor é realmente isento de imputabilidade, sendo chamado inimputável, porém, é sim capaz de agir com dolo (que é a INTENÇÃO, a VONTADE), praticando uma ação típica.
Lembre-se, a culpa lato sensu faz parte da tipicidade.
Menor pratica ato típico, ilícito, porém, não culpável!
Espero ter colaborado!
Mais uma questão fácil que na hora da prova dá insegurança em marcar correta. O trecho "é capaz de agir com dolo, ou seja, é capaz de praticar uma ação típica". Dizer que agir como dolo é praticar uma ação típica?, sei não viu!
O menor de 18 anos pratica um fato típico e ilícito, mas não culpável, pois a inimputabilidade exclui a culpabilidade (art. 27 CP). Teoria Biológica.
GABARITO: CERTO
A culpabilidade é o Juízo de reprovabilidade acerca do fato praticado pelo agente. Temos como elementos da culpabilidade:
•! IMPUTABILIDADE;
•! POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
•! EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
A menoridade, de fato, exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade do agente. Vejamos:
Art. 27 do CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, o menor de 18 anos pode cometer fato típico e ilícito, mas não será culpável, por ser inimputável.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
---> imputabilidade
---> exigibilidade de conduta diversa
---> potencial conhecimento da ilicitude
CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
---> inimputabilidade
---> erro de proibição
---> coação MORAL irresistível
---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
O menor de 18 anos pratica um fato típico e ilícito, mas não culpável, pois a inimputabilidade exclui a culpabilidade (art. 27 CP).
Teoria Biológica.
Questão interessante, vou além, um menor de 18 é capaz de praticar um INJUSTO PENAL (fato típico + antijurídico), mas não é capaz de praticar um crime.
Pratica um ato análogo a uma ação típica. Ato infracional.
Menor de 18 ano não tem pena contra ele, é medida de proteção ou socioeducativa. Assim como:
Prisão em flagrante = Auto de Apreensão no ECA
TCO = Boletim Circunstânciado no ECA.