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Q2348034 Engenharia Elétrica
ANEEL - Resolução Normativa Nº 1.059/2023 – Define: O sistema no qual a energia elétrica ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente utilizada para compensar o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema, como:
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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

XLV-A - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE: sistema no qual a energia elétrica ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente utilizada para compensar o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.” (NR)

Alternativa C. A ANEEL define como Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) o mecanismo em que unidades com microgeração ou minigeração distribuída injetam energia na rede. Essa energia é cedida como empréstimo gratuito à distribuidora e, posteriormente, usada para compensar o próprio consumo ou gerar créditos de energia para outras unidades consumidoras cadastradas no sistema.

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