A Resolução CFM nº 2.297/2021 revoga a Resolução de nº 2.18...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2605700 Medicina
A Resolução CFM nº 2.297/2021 revoga a Resolução de nº 2.183/2018, reforça as responsabilidades dos médicos do trabalho e fortalece o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, seja no setor público, seja no privado. A nova Resolução faz referência ao artigo 465 do Código de Processo Civil, reforçando que “A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal, requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é, legalmente, ato privativo do médico”, vedando ao médico
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: competências e vedações ao médico do trabalho na perícia, segundo a Resolução CFM nº 2.297/2021, à luz do art. 465 do CPC (perícia e assistentes técnicos) e do Código de Ética Médica.

Estratégia para a prova: destaque palavras-chave como “vedando ao médico”, “ato privativo”, “assistente técnico” e verifique se a alternativa descreve conduta proibida ou devida. Cuidado com a pegadinha “facultativamente” no prontuário (registro é obrigatório).

Alternativa correta: B – É vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia que seja privativa de outra profissão regulamentada e também realizar perícia médica com a presença de assistente técnico não médico. A Resolução CFM nº 2.297/2021 reforça que a determinação de nexo causal, capacidade laborativa, avaliação de sequela e prognóstico, por envolverem diagnóstico nosológico, constituem ato privativo do médico. O art. 465 do CPC regula peritos e assistentes técnicos, mas o CFM delimita que, em atos privativos médicos, a assistência técnica deve ser médica, preservando qualidade técnica e sigilo profissional. Referências: Res. CFM 2.297/2021; CPC art. 465; Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018).

Por que as demais estão incorretas?

A – “Realizar perícia na presença de assistente técnico médico.” Isso não é vedado. O CPC permite assistentes técnicos indicados pelas partes, e, tratando-se de ato médico, a presença do assistente técnico médico é compatível com a Res. CFM 2.297/2021, observados o sigilo e a pertinência técnica.

C – “Registrar facultativamente no prontuário.” Incorreto. O registro de todos os atos médicos é obrigatório, garantindo rastreabilidade, continuidade do cuidado e respaldo ético-legal. Referências: Código de Ética Médica; Res. CFM nº 1.638/2002 (prontuário); Res. CFM 2.297/2021.

D – “Atuar na promoção da saúde e orientar sobre condições especiais (PCD, idosos, crônicos, gestantes).” Isso é dever do médico do trabalho, alinhado aos princípios de promoção, prevenção e recuperação da saúde do trabalhador, não uma vedação. Logo, não responde ao comando do enunciado.

Dica final: em questões de legislação profissional, identifique se o item descreve um ato privativo (ex.: diagnóstico, prognóstico, nexo, capacidade laborativa) e verifique se há restrição à presença de não médicos. Desconfie de termos como “facultativo” quando o tema for prontuário.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo