O art. 14 da Lei n.º 15.190, de 8 de agosto de 2025, estabel...
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Ano: 2026
Banca:
SELECON
Órgão:
Prefeitura de Barra do Bugres - MT
Prova:
SELECON - 2026 - Prefeitura de Barra do Bugres - MT - Engenheiro Sanitarista |
Q4400081
Engenharia Ambiental e Sanitária
O art. 14 da Lei n.º 15.190, de 8 de agosto de 2025, estabelece
que o gerenciamento dos impactos e a fixação de condicionantes
das licenças ambientais devem atender a uma ordem de objetivos
prioritários. A sequência dos objetivos prevista nos incisos I, II e III
do referido artigo corresponde à: