Quando uma atividade determina obrigações recíprocas (trata...
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A alternativa correta é a E - originais múltiplos.
A questão aborda um aspecto fundamental da arquivologia relacionado aos tipos de documentos e suas características. Quando falamos de atividades que determinam obrigações recíprocas, como tratados, ajustes e contratos, estamos lidando com documentos que geralmente precisam estar presentes em mais de uma via original. Isso garante que todas as partes envolvidas tenham uma cópia oficial e autêntica do documento, assegurando a validade jurídica e o cumprimento das obrigações estabelecidas. Esse conceito é comumente conhecido como originais múltiplos.
Vamos agora justificar a alternativa correta e as incorretas:
E - originais múltiplos: Esta é a alternativa correta porque, em situações que envolvem obrigações recíprocas, cada parte envolvida tem direito a uma cópia original do documento. Esses são chamados de "originais múltiplos", que são documentos iguais, assinados em todas as vias, conferindo a mesma autenticidade a cada cópia. Isso é fundamental para a segurança e validade jurídica dos acordos.
A - minutas: Minutas são versões preliminares de um documento. Elas são utilizadas para a revisão e discussão antes da finalização do documento oficial. Portanto, não se aplicam diretamente a documentos que determinam obrigações recíprocas, pois as minutas não possuem validade jurídica definitiva.
B - documentos impressos: Embora documentos impressos possam ser utilizados para formalizar obrigações recíprocas, esta alternativa é muito ampla e não captura a especificidade de "originais múltiplos". Nem todo documento impresso é um original múltiplo.
C - primeira e segunda vias: Primeira e segunda vias referem-se a cópias de um mesmo documento, mas não implicam que ambas sejam originais múltiplos. Em geral, apenas a primeira via é considerada o documento original, e as outras são cópias.
D - cópias: Cópias são reproduções de um documento original e não têm a mesma validade jurídica que os originais múltiplos. Portanto, não são adequadas para situações que exigem a autenticidade de todas as vias envolvidas.
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Uma atividade determina obrigações recíprocas quando vem consignada em originais múltiplos.
São documentos cujo conteúdo implica obrigações recíprocas, tais como tratados,
acordos, ajustes, contratos e convênios, ou ordens com igual peso jurídico e administrativo,
dirigidos a várias repartições dependentes do mesmo comando. Todos são originais, já que
contêm todos os elementos essenciais, mesmo havendo diferenças acessórias, como no caso de
diferentes destinatários. Terão vias (ou originais múltiplos) os tipos de documentos abaixo:
• Acordo de Cooperação;
• Auto de Infração;
• Circular;
• Comunicação Interna;
• Contrato;
• Convênio;
• Ofício Circular.
MACETE: FALOU EM ORIGINAIS MÚLTIPLOS tem que aparecer OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
ORIGINAIS MÚLTIPLOS = OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
FONTE: http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo2.pdf PÁG.18
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