Um jabuti-tinga (Chelonoidis denticulatus), espécie nativa
brasileira, é entregue espontaneamente a um Centro de
Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Após avaliação
clínica, a equipe do Cetas constata que o animal apresenta um quadro crônico e irreversível de piramidismo de
carapaça, decorrente de má nutrição, que dificulta, mas
não impede, sua locomoção.
Considerando as disposições da Instrução Normativa
IBAMA nº
5/2021 sobre a destinação de animais, qual é
o procedimento mais adequado e legalmente amparado
para esse caso?