NR N° 10 - Em todas as intervenções em instalações elétric...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2023 - EBSERH - Engenheiro Eletricista |
Q2348021 Segurança e Saúde no Trabalho
NR N° 10 - Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - Prontuário de Instalações Elétricas.

A Norma Regulamentadora N° 10 (NR 10) trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas.

Um dos requisitos fundamentais da NR 10 é a obrigatoriedade de constituição e manutenção de um Prontuário de Instalações Elétricas para todos os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Este prontuário deve conter documentos que comprovem a segurança das instalações, como os esquemas unifilares, a descrição das medidas de controle existentes e os resultados das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, entre outros.

Agora, abordando as alternativas:

Alternativa A: Prontuário de Instalações Elétricas - Correta. É um documento exigido pela NR 10 para garantir que as instalações elétricas sejam seguras e estejam em conformidade com as normas.

Alternativa B: Controle do Risco Elétrico - Incorreta. Embora o controle do risco elétrico seja crucial, ele não se refere especificamente à documentação obrigatória mencionada na questão.

Alternativa C: Documentação das Inspeções - Incorreta. A documentação das inspeções faz parte dos documentos que devem ser incluídos no prontuário, mas, por si só, não representa o prontuário completo.

Alternativa D: Certificações dos Equipamentos - Incorreta. Certificações são importantes, mas não substituem a necessidade de um prontuário detalhado que abrange toda a instalação elétrica.

Alternativa E: Relatórios Técnicos - Incorreta. Embora relatórios técnicos possam fazer parte do prontuário, eles não são a única documentação exigida e, portanto, não atendem ao requisito completo da NR 10.

Compreender a NR 10 e suas exigências é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em instalações elétricas e para estar em conformidade com a legislação.

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De acordo com a Norma Regulamentadora No. 10 , a resposta correta é a letra A. A NR-10 estabelece que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do esquema unifilar atualizado das instalações elétricas, no mínimo:

- conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

- documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

- especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

- documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

- resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

- certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

- relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas e adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

As demais alternativas estão incorretas, pois não correspondem ao que a NR-10 determina para os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. A alternativa B está errada, pois o controle do risco elétrico é uma medida preventiva que deve ser adotada em todas as intervenções em instalações elétricas, e não um documento que deve ser mantido. A alternativa C está errada, pois a documentação das inspeções é apenas uma parte do Prontuário de Instalações Elétricas, e não um documento separado. A alternativa D está errada, pois as certificações dos equipamentos também são apenas uma parte do Prontuário de Instalações Elétricas, e não um documento separado. A alternativa E está errada, pois os relatórios técnicos também são apenas uma parte do Prontuário de Instalações Elétricas, e não um documento separado.

O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é um conjunto de documentos obrigatórios para empresas com carga instalada superior a 75 kW, conforme o item 10.2.4 da NR-10. Ele é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade das instalações elétricas com as normas regulamentadoras.

Objetivo do PIE

O PIE tem como finalidade:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas.
  • Organizar e documentar informações técnicas sobre as instalações elétricas.
  • Facilitar a consulta e o planejamento de intervenções e manutenções.
  • Comprovar a conformidade com a NR-10 e outras normas aplicáveis.

Documentos Obrigatórios

  1. Diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas.
  2. Procedimentos de segurança relacionados à NR-10, com descrição das medidas de controle existentes.
  3. Relatório do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e do sistema de aterramento elétrico.
  4. Especificação dos EPIs, EPCs e ferramentas aplicáveis.
  5. Certificados e documentos que comprovem a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores.
  6. Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPIs e EPCs.
  7. Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
  8. Relatório técnico com inspeções atualizadas e plano de ação para adequações, se necessário.

Além dos documentos acima, o PIE deve incluir:

  1. Descrição dos procedimentos para emergências.
  2. Certificação dos EPIs e EPCs.

Manutenção e Atualização

  • O PIE deve ser mantido atualizado e disponível para consulta dos trabalhadores e autoridades competentes.
  • As informações contidas no prontuário devem ser revisadas e ajustadas sempre que houver alterações nas instalações elétricas ou nos procedimentos de segurança.

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