A política, no Brasil, é marcada pela instauração recorrente...

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Ano: 2007 Banca: CESGRANRIO Órgão: BNDES
Q1189608 Direito Constitucional
A política, no Brasil, é marcada pela instauração recorrente de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s). Acerca dessas comissões são apresentadas as afirmativas abaixo. 
I - As CPI’s existem no País desde o final do século XIX, durante a chamada República Velha, ainda que não estivessem regulamentadas por leis ou normas, à época. 
II - As CPI’s estão previstas nas Constituições dos esta- dos, não sendo, portanto, exclusividade do Congresso Nacional.
 III - A Constituição de 1988 estabelece que essas comis- sões têm os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, sendo um recurso do Legislativo sem, contudo, substituir o Poder Judiciário.
 Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas

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Comentário Gabarito – Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

1. Interpretação do Tema: O tema central é Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), órgãos de investigação do Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais.

2. Legislação Aplicável: Destaca-se o art. 58, §3º, da CF/88: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (...), serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo (...)”. O mesmo modelo se replica nas Constituições Estaduais, como o art. 13, §2º da Constituição do Estado de São Paulo.

3. Explicação e Jurisprudência: O STF, no MS 24.831/DF, esclarece que CPI possui poderes de investigação semelhantes aos da autoridade judicial, mas não substitui o Judiciário. Doutrinadores como Alexandre de Moraes ressaltam esses limites.

4. Exemplo Prático: Suponha uma Assembleia Legislativa estadual instaurando CPI para apurar fraude em licitação pública estadual. Isso é legítimo, com base na Constituição Estadual.

5. Justificando a Alternativa Correta (D – I, II e III):

  • I – Correta. As CPI’s existem desde a República Velha, mesmo sem previsão constitucional, como reconhecem doutrina e histórico parlamentar.
  • II – Correta. CPI’s são instrumento também dos Legislativos estaduais, conforme previsão nas Constituições estaduais.
  • III – Correta. Possuem poderes de apuração semelhantes aos do Judiciário, sem, porém, exercer função jurisdicional.

6. Falhas nas demais alternativas:

  • A: Ignora a constitucionalização das CPI’s nos estados e os limites de sua atuação.
  • B: Falta menção ao poder investigativo e ao limite perante o Judiciário.
  • C: Deixa de reconhecer a existência de CPI nos estados.
  • E: Omite o histórico das CPI’s no Brasil.

7. Pegadinhas e Estratégias: Atenção ao histórico das CPI’s (“República Velha”) e à abrangência estadual, comum em provas.

Conclusão: Gabarito letra D. Domine a literalidade da lei, saiba reconhecer o alcance das CPI’s e não confunda poder de investigação com função jurisdicional.

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Comentários

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O art. 58, § 3º, da CF/88 dispõe que "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (...)". Isso é diferente de ter "mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais", pois há diversas medidas que guardam a chamada reserva de jurisdição, como a decretação de prisão temporária ou provisória, busca e apreensão em locais protegidos por inviolabilidade de domicílio etc.

Na minha visão, o gabarito deveria ser alterado, passando a considerar como corretas as afirmativas I e II.

Pensei que a FGV estava me matando nesse assunto, aí vem a CESGRARIO.

Discordo do colega! "KAIO CÉSAR QUEIROZ"

Alternativa da questão diz: "III - A Constituição de 1988 estabelece que essas comis- sões têm os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, sendo um recurso do Legislativo sem, contudo, substituir o Poder Judiciário."

Se a questão fosse até: "A Constituição de 1988 estabelece que essas comis- sões têm os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais." A INTERPRETAÇÃO DO COLEGA ESTARIA CORRETA, HAJA VISTA A RESERVA DE JURIDISÇÃO, COMO POR EXEMPLO, A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SER DECLARADA PELO PODER JUDICIÁRIO E A CPI NÃO TER COMPETÊNCIA PARA ISSO.

Por outro lado, continua a questão: "sendo um recurso do Legislativo sem, contudo, substituir o Poder Judiciário."

Logo, a questão resalta que a CPI não substituir o judiciário, isto é, não poderá, por exemplo, exercer poderes além do que foi determinado pela constituição. Determinado, leia-se justamente a reserva de jurisdição. Portanto, entendo que a alternativa esteja correta, por essa observação e interpretação. Ou seja, a CPI pode "quase tudo", porém nem tudo propriamente dito [reserva de jurisdição].

Seguimos.

Entendo também que somente as alternativas I e II estão corretas, haja vista que a CPI não possui "os mesmos" poderes de investigação das autoridades judiciais".

Gabarito: alternativa "D"

Justificativas

(I) No Brasil, o primeiro esboço formal do que viria a ser a futura comissão parlamentar de inquérito data da época do Império. Em 1867, em meio à Guerra do Paraguai, o Senado estudou a criação de um colegiado, nos moldes das atuais comissões de inquérito, para investigar supostas falhas do governo brasileiro no conflito militar com o país vizinho. No entanto, após acirrados debates no Palácio Conde dos Arcos — a sede do Senado imperial, no Rio de Janeiro —, os senadores decidiram enterrar a proposta, que pode ser considerada a precursora das CPIs no Brasil.

As CPIs foram previstas pela primeira vez na Constituição de 1934. Somente a Câmara dos Deputados, porém, podia criá-las. Em 1935, os Anais do Congresso Nacional registraram a primeira CPI da história. Instalada pelos deputados, chamava-se Comissão de Inquérito para Pesquisar as Condições de Vida dos Trabalhadores Urbanos e Agrícolas. Além dos parlamentares, era composta por representantes de categorias profissionais.

Fonte: Agência Senado

(II) As CPI’s estão previstas nas Constituições dos estados, não sendo, portanto, exclusividade do Congresso Nacional, correto, pois a atuação das CPIs consubstancia atuação TÍPICA do Poder Legislativo no desempenho de sua atribuição fiscalizatória, portanto, é legitima a previsão de tais comissões em âmbito estadual, consoante ao sistema de freios e contrapesos.

Exemplo:

A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 13, institui as referidas comissões em âmbito Estadual (verbis): "§ 2º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimentos Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas aos Órgãos Competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito. "

(III) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Porém, ressalvam-se as medidas restritivas de direitos protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição, que só podem ser determinadas pelos membros do Poder Judiciário.

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