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Ano: 2015 Banca: IADES Órgão: CRC-MG Prova: IADES - 2015 - CRC-MG - Motorista |
Q739021 Legislação de Trânsito
Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser dotados de cinto  
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda os requisitos obrigatórios de segurança para veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, conforme a legislação de trânsito brasileira.

De acordo com a Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, que regulamenta os equipamentos obrigatórios, os veículos automotores devem ser equipados com cintos de segurança.
Especificamente, a legislação estabelece que os automóveis devem possuir cintos de segurança de três pontos para aumentar a segurança dos ocupantes.

Alternativa Correta:
A - de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.

A alternativa A está correta porque segue o que é estabelecido pela legislação. Os cintos de segurança de três pontos são obrigatórios em todos os assentos, exceto nos assentos centrais, onde o cinto pode ser do tipo subabdominal, que é mais simples, mas ainda assim atende aos requisitos de segurança.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - subabdominal em todos os assentos dos automóveis, inclusive nos centrais.
Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a legislação, os cintos de segurança devem ser de três pontos e não apenas subabdominais.

C - de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis, inclusive nos centrais.
Apesar da ênfase na segurança, a legislação permite que o cinto do assento central seja do tipo subabdominal, tornando essa alternativa incorreta.

D - de segurança subabdominal em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo graduável e de três pontos.
Esta alternativa está incorreta porque inverte a exigência: os cintos de três pontos são obrigatórios nos assentos laterais, não nos centrais.

E - de segurança graduável e de três pontos nos assentos dianteiros. Nos assentos traseiros, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.
Também está incorreta, já que os cintos de três pontos são obrigatórios nos assentos traseiros laterais, não apenas nos dianteiros.

Espero ter ajudado a esclarecer essa questão sobre os requisitos de segurança para veículos automotores. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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(A)

Art. 6 Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser dotados  dos seguintes equipamentos obrigatórios:

IV Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.  


Fonte:http://www.pmfi.pr.gov.br/Portal/VisualizaObj.aspx?IDObj=1331

RESOLUÇÃO Nº 14/98

 

Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Art. 6 Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser dotados  dos seguintes equipamentos obrigatórios:

IV Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.   
 

 

É só lembrar do carro. O único diferente é o assento central, tá na beirada é de 3 pontos.

Para quem tem carro não erra essa.

Gabarito letra A para os não assinantes.


Sempre é bom lembrar:

"CTB. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

 Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."

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