Considerando que determinadas circunstâncias agravam as pen...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O enunciado questiona sobre situações que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ou seja, fatores que podem aumentar a punição de um condutor. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regula essas circunstâncias.
Legislação Vigente:
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 298, menciona as circunstâncias que agravam a penalidade dos crimes de trânsito. Entre elas, está o exercício de profissão ou atividade que requer cuidados especiais com o transporte de passageiros ou cargas.
Explicação do Tema Central:
O tema central é o agravamento das penalidades nos crimes de trânsito. Para compreender essa questão, é necessário entender que algumas condições específicas, como a responsabilidade adicional de um motorista profissional, podem tornar uma infração mais grave.
Exemplo Prático:
Imagine um motorista de ônibus escolar que comete uma infração de trânsito. Dada sua responsabilidade de transportar crianças, a penalidade pode ser agravada para refletir a gravidade potencial da sua infração.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque menciona a "posse de profissão ou atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga" como uma circunstância agravante, conforme o artigo 298 do CTB. Essa responsabilidade adicional torna a infração mais grave, justificando a penalidade aumentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - "Usar calçado que não se firme nos pés" é considerado uma infração, mas não é uma circunstância agravante em termos de penalidade criminal.
- B - "Trafegar sobre o acostamento" é uma infração de trânsito, mas não se enquadra como agravante de penalidade criminal.
- C - "Estar com a permissão para dirigir ou a Carteira de Habilitação vencida" é uma infração administrativa e não agrava penalidades de crimes de trânsito.
- E - "Utilizar fones nos ouvidos" é uma infração que compromete a segurança, mas também não se classifica como circunstância agravante de crimes de trânsito.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras-chave no enunciado, como "agravamento" e "crime de trânsito". Essas palavras indicam que a questão busca situações que aumentam a penalidade, e não apenas infrações comuns.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA D
CTB
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Um erro muito comum é pensar que álcool é agravante, não é.
Grande abraço, PRF BRASIL
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Gabarito Letra D!
Com exceção da alternativa D todas as outras tratam de infrações de trânsito.
Gabarito : Letra D.
Artigo 298 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Bons Estudos !!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo