Considerando que determinadas circunstâncias agravam as pen...

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Ano: 2015 Banca: IADES Órgão: CRC-MG Prova: IADES - 2015 - CRC-MG - Motorista |
Q739018 Legislação de Trânsito
Considerando que determinadas circunstâncias agravam as penalidades dos crimes de trânsito, assinale a alternativa que apresenta exemplo de situação de agravamento de infração cometida por condutor de veículo.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona sobre situações que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ou seja, fatores que podem aumentar a punição de um condutor. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regula essas circunstâncias.

Legislação Vigente:

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 298, menciona as circunstâncias que agravam a penalidade dos crimes de trânsito. Entre elas, está o exercício de profissão ou atividade que requer cuidados especiais com o transporte de passageiros ou cargas.

Explicação do Tema Central:

O tema central é o agravamento das penalidades nos crimes de trânsito. Para compreender essa questão, é necessário entender que algumas condições específicas, como a responsabilidade adicional de um motorista profissional, podem tornar uma infração mais grave.

Exemplo Prático:

Imagine um motorista de ônibus escolar que comete uma infração de trânsito. Dada sua responsabilidade de transportar crianças, a penalidade pode ser agravada para refletir a gravidade potencial da sua infração.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque menciona a "posse de profissão ou atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga" como uma circunstância agravante, conforme o artigo 298 do CTB. Essa responsabilidade adicional torna a infração mais grave, justificando a penalidade aumentada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - "Usar calçado que não se firme nos pés" é considerado uma infração, mas não é uma circunstância agravante em termos de penalidade criminal.
  • B - "Trafegar sobre o acostamento" é uma infração de trânsito, mas não se enquadra como agravante de penalidade criminal.
  • C - "Estar com a permissão para dirigir ou a Carteira de Habilitação vencida" é uma infração administrativa e não agrava penalidades de crimes de trânsito.
  • E - "Utilizar fones nos ouvidos" é uma infração que compromete a segurança, mas também não se classifica como circunstância agravante de crimes de trânsito.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às palavras-chave no enunciado, como "agravamento" e "crime de trânsito". Essas palavras indicam que a questão busca situações que aumentam a penalidade, e não apenas infrações comuns.

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LETRA D

 

CTB

 

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

        I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

        II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

        III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

        IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

        V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

        VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

        VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Um erro muito comum é pensar que álcool é agravante, não é.

Grande abraço, PRF BRASIL

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Gabarito Letra D!

Com exceção da alternativa D todas as outras tratam de infrações de trânsito. 

Gabarito : Letra D.

 

Artigo 298 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

 

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

 

Bons Estudos !!!

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