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Q263507 Auditoria Governamental
No setor público federal, a auditoria governamental realizada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional refere-se à auditoria

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Alternativa correta: A - de Acompanhamento da Gestão

Tema central: Esta questão aborda um dos tipos de auditoria realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal — o acompanhamento da gestão. Ela exige do candidato a compreensão sobre os diferentes tipos de auditoria governamental, suas finalidades e características, conforme delineado em manuais do TCU (Tribunal de Contas da União) e nas instruções normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).

Resumo teórico:
A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é uma atividade contínua e simultânea ao processo de gestão das unidades auditadas. Seu objetivo é atuar em tempo real sobre os atos e fatos da administração, identificando melhorias, prevenindo gargalos e promovendo a eficiência administrativa. Essa abordagem permite sugerir ajustes antes que problemas se consolidem, sendo uma ferramenta relevante para garantir agilidade e prevenção no controle interno.

Fontes relevantes: Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal (CGU) e IN SFC/CGU nº 03/2017.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é correta porque descreve exatamente o papel do Acompanhamento da Gestão, que visa monitorar, em tempo real, os atos e seus potenciais impactos, além de propor melhorias e identificar economias. Essa atuação é preventiva e focada em prevenir desvios e aprimorar a gestão, conforme exige o controle interno moderno.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - de Desempenho da Gestão: Está relacionada à avaliação dos resultados alcançados pela gestão, com foco em eficácia e eficiência, não ao acompanhamento contínuo e em tempo real.
  • C - Operacional: Analisa a eficiência, eficácia e economicidade dos processos, mas geralmente de forma pontual e retrospectiva, não em tempo real.
  • D - Patrimonial: Foca na verificação e controle dos bens e patrimônio, não se restringindo à dinâmica da gestão ou à prevenção de gargalos.
  • E - de Avaliação de Programas de Governo: Avalia a execução e resultados de políticas públicas ou programas, sendo mais abrangente e retrospectiva.

Estratégias de interpretação:
Ao ler o enunciado, atente-se para expressões como "em tempo real", "prevenindo gargalos" e "processo contínuo", que sinalizam claramente a auditoria de acompanhamento. Cuidado com alternativas que trazem termos parecidos, mas que se referem a avaliações pontuais e retrospectivas.

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RESPOSTA A

Auditoria de Acompanhamento da Gestão
: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.


Fonte do comentário anterior: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001- p. 32.
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf

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