A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência ...

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Q4035995 Serviço Social
A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB-SUAS/2012) estabelece o Pacto de Aprimoramento da Gestão como um instrumento fundamental para a qualificação da gestão do SUAS nas três esferas de governo. Ele substituiu o antigo processo de habilitação e tem como objetivo formalizar as responsabilidades dos entes federados. Acerca dos objetivos e características deste pacto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O pacto visa formalizar as responsabilidades dos entes federados para o aprimoramento da gestão, do financiamento, dos serviços, programas e benefícios, qualificando a implementação do SUAS.

(__)Uma das prioridades nacionais do Pacto de Aprimoramento é a reordenação e qualificação dos serviços socioassistenciais, buscando a padronização e a melhoria da qualidade em todo o território nacional.

(__)A adesão ao pacto é facultativa e sua não realização impede o repasse de recursos do cofinanciamento federal para o município ou estado.

(__)O monitoramento do cumprimento das metas pactuadas é realizado por meio de sistemas de informação e relatórios de gestão, sendo um instrumento de acompanhamento e não de punição.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar que o pacto é o mecanismo de fixação de metas e prioridades e de acompanhamento do aprimoramento do SUAS, enquanto a assertiva 3 introduz faculdade de adesão e bloqueio automático de repasse sem amparo nos dispositivos centrais indicados na base. Isso conduz à sequência V, V, F, V.

Tema central: Pacto de Aprimoramento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é correta porque os itens 1, 2 e 4 estão compatíveis com a NOB-SUAS/2012: o pacto formaliza metas e prioridades do aprimoramento da gestão e da oferta socioassistencial; contempla reordenamento e qualificação dos serviços; e prevê acompanhamento por sistemas oficiais e relatórios de gestão. O item 3 é falso, pois a base não ampara a afirmação de adesão facultativa nem de impedimento automático de repasse do cofinanciamento federal pela não realização do pacto.
B
Errada
Está errada porque marca o item 3 como verdadeiro. A NOB-SUAS/2012, nos arts. 23 a 35 indicados na base, não estabelece que a adesão ao pacto seja facultativa nem que sua não realização, por si só, impeça o repasse do cofinanciamento federal.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: transforma o item 1 em falso, embora ele seja materialmente compatível com a lógica normativa de metas, compromissos e aprimoramento entre entes; e transforma o item 3 em verdadeiro, apesar da ausência de previsão normativa de facultatividade com impedimento automático de repasse.
D
Errada
Está errada porque nega o item 2 e afirma o item 3. O item 2 é compatível com o art. 36, I, que associa as metas pactuadas ao reordenamento e à qualificação da gestão e da oferta socioassistencial; o item 3 continua sem amparo na NOB para falar em adesão facultativa e bloqueio automático de recursos.
Pegadinha da questão
A confusão real foi inserir no item 3 uma consequência financeira automática sem previsão expressa no núcleo normativo do pacto e, ao mesmo tempo, sugerir facultatividade da adesão por associação indevida com a substituição do antigo processo de habilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o Pacto de Aprimoramento, procure na NOB os eixos normativos centrais: metas, prioridades, planejamento, acompanhamento e avaliação.
  • Se a alternativa trouxer sanção automática ou bloqueio de repasse, confirme se a norma realmente prevê essa consequência expressamente; sem previsão, a tendência é a assertiva estar errada.
  • Nem toda assertiva correta será literal: se a redação traduz compromissos interfederativos e indução do aprimoramento de gestão e oferta, ela pode ser verdadeira por compatibilidade sistemática.

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Comentários

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Gab: A

A NOB-SUAS/2012 extinguiu o antigo modelo de "habilitação" (onde os municípios precisavam provar que estavam aptos a gerir a assistência social). No lugar, entrou o Pacto de Aprimoramento da Gestão. Embora a assinatura do pacto seja um ato de adesão formal pelos estados e municípios, ela não é um ato meramente opcional (facultativo) se o ente deseja participar do sistema nacional. Ela é uma condição obrigatória para a continuidade da cooperação técnica e financeira.

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