Em um ambiente coberto, sem incidência solar, o ciclo de
trabalho é de 50 minutos, sendo trinta minutos contínuos
de trabalho e vinte minutos de descanso. Esse ciclo de
50 minutos se repete durante toda a jornada de trabalho,
sendo uma característica do processo e que não pode
ser modificado. O período considerado pelo anexo 3 da
NR-15 é de 60 minutos, então, para efeito de cálculo, o
ciclo a ser considerado no período de trabalho e de descanso será, respectivamente, de