Sabe-se que, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públ...
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Gabarito comentado
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A. ERRADO. Revisão.
“Art. 187, Lei n. 955/2002. A revisão do processo administrativo disciplinar poderá ser requerida a qualquer tempo, uma única vez, quando:
I - a decisão for contrária ao texto de lei ou à evidência dos
autos;
II - a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos falsos ou
viciados;
III - forem aduzidas novas provas, suscetíveis de atestar a inocência do
interessado ou de autorizar diminuição da pena.
Parágrafo único. A simples alegação de injustiça da penalidade não constituirá fundamento para a revisão do processo."
B. ERRADO. Reversão.
“Art. 25, Lei n. 955/2002. Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria."
C. CERTO. Readaptação.
“Art. 24, Lei n. 955/2002. Readaptação é a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
§ 1º A readaptação será efetivada em cargo de igual padrão de
vencimento ou inferior.
§ 2º Realizando-se a readaptação em cargo de padrão inferior, ficará assegurado
ao servidor vencimento correspondente ao cargo que ocupava.
§ 3º Inexistindo vaga, serão cometidas ao servidor as atribuições do cargo indicado, até o regular provimento."
D. ERRADO. Reintegração.
“Art. 29, Lei n. 955/2002. Reintegração é a investidura do
servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua
demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
determinadas na sentença.
Parágrafo único. Reintegrado o servidor e não existindo vaga, aquele que houver
ocupado o cargo será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade."
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Readaptação → servidor com limitação → muda para cargo compatível.
Reintegração → servidor demitido ilegalmente → volta ao cargo.
Reversão → aposentado retorna à atividade.
Revisão → reanalisar uma decisão/processo.
Alternativa C
Readaptação
A readaptação é a forma de provimento derivado decorrente da necessidade de o servidor exercer atribuições compatíveis com uma limitação física ou mental, mantendo-se, em regra, a remuneração.
A descrição da questão — efetivação em cargo de igual padrão ou inferior, assegurando-se o vencimento correspondente ao cargo anteriormente ocupado — corresponde à readaptação prevista no regime jurídico municipal mencionado.
Análise das alternativas:
- A) Revisão — ERRADA. Revisão não é forma de provimento de cargo.
- B) Reversão — ERRADA. É o retorno do servidor aposentado à atividade.
- C) Readaptação — CORRETA.
- D) Reintegração — ERRADA. É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão.
Para memorizar:
Readaptação = limitação física/mental → outro cargo compatível.
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