Analise a figura a seguir.A placa de sinalização em destaque...
Analise a figura a seguir.

A placa de sinalização em destaque, quando não respeitada pelo condutor, pode resultar em uma infração
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige a identificação da gravidade da infração vinculada ao desrespeito à placa de sinalização de parada obrigatória (placa "PARE"), típica do tema Sinalização de Trânsito para o cargo de Motorista.
2. Legislação Aplicável:
O assunto é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
"Art. 208 – Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração – gravíssima; Penalidade – multa."
3. Tema Central:
A placa analisada representa ordem de parada obrigatória. Avançar uma parada obrigatória sem respeitar a sinalização configura infração gravíssima, mesmo na ausência de outros veículos ou em horários de pouco movimento.
4. Exemplo Prático:
Imagine um condutor que, sem visualizar carros na via transversal, não para diante da placa "PARE" e simplesmente segue. Ainda que não haja risco imediato, a infração se consuma pelo ato de não obedecer à placa, com aplicação da penalidade gravíssima.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C - gravíssima):
De acordo com o art. 208 do CTB, o descumprimento da placa de parada obrigatória configura infração gravíssima. Trata-se de questão objetiva de legislação, sem margem para interpretação diversa.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.000.000) confirma a aplicação da penalidade gravíssima, ressaltando que não há exceção para locais ou horários.
Doutrina: J. M. de Arruda, em "Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro", destaca a essencialidade da obediência às placas para a segurança viária.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Média: Incorreta. O CTB não enquadra o descumprimento da parada obrigatória nem como média, nem como leve.
- B) Grave: Incorreta, pois o art. 208 especifica como gravíssima.
- D) Levíssima: Não existe essa classificação no CTB, constituindo “pegadinha”.
- E) Leve: Também errada, pois o CTB não permite essa interpretação para tal conduta.
7. Estratégia de Interpretação:
O examinador pode tentar confundir o candidato sugerindo gravidades inferiores (“média” ou “leve”); mantenha-se atento à literalidade da lei.
Pegadinha: O termo “levíssima” confunde, pois não existe na legislação.
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Comentários
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Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
GAB C
GRAVÍSSIMA
Só lembrar que o desrespeito a essa placa pode implicar um grave acidente, trazendo risco à vida alheia.
Pelo CTB, situações assim levam a uma infração gravíssima.
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