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Ao trafegar por uma via urbana caracterizada como arterial, ...

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Q1052876 Legislação de Trânsito
Ao trafegar por uma via urbana caracterizada como arterial, e em que não exista sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
Alternativas

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A alternativa correta é a D - sessenta quilômetros por hora. Vamos entender o porquê dessa escolha e esclarecer as demais alternativas.

O tema central da questão é a velocidade máxima permitida em vias urbanas, especificamente em vias arteriais que não possuem sinalização regulamentadora. Este é um tópico importante nas normas gerais de circulação e conduta, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No contexto das vias urbanas, o CTB classifica as vias em diferentes tipos, como vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais. Cada uma delas possui regras específicas, inclusive quanto à velocidade máxima permitida. Quando não há sinalização, é crucial que o condutor conheça essas normas para garantir a segurança no trânsito e evitar infrações.

Justificativa para a alternativa D: De acordo com o CTB, a velocidade máxima permitida para veículos em vias arteriais que não possuem sinalização específica é de 60 km/h. Vias arteriais são aquelas que possuem maior volume de tráfego e conectam diferentes regiões de uma cidade, facilitando o fluxo contínuo de veículos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - trinta quilômetros por hora: Essa velocidade é típica de áreas mais restritas, como vias locais em bairros residenciais, onde o tráfego é mais tranquilo e a segurança dos pedestres é priorizada.
  • B - quarenta quilômetros por hora: Essa velocidade pode ser encontrada em algumas vias coletoras, que servem para coletar e distribuir o trânsito das vias locais para as arteriais.
  • C - cinquenta quilômetros por hora: Embora essa possa ser uma velocidade comum em algumas zonas urbanas, não se aplica às vias arteriais sem sinalização regulamentadora, que têm o limite padrão de 60 km/h.
  • E - oitenta quilômetros por hora: Essa velocidade é geralmente permitida em vias de trânsito rápido, que têm características e infraestrutura adequadas para suportar tráfegos em alta velocidade, mas não em vias arteriais sem sinalização.

Compreender esses detalhes é essencial para efetuar a condução segura e em conformidade com a lei.

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60 km/h

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; 

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