De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro,
a ultrapassagem pelo acostamento é considerada uma
infração de trânsito. Todavia, por se tratar de uma
conduta que visa muitas vezes à fluidez do trânsito,
essa manobra é classificada como infração de
natureza grave, com penalidade de multa e retenção
do veículo até que seja sanada a irregularidade.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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