O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é
reconhecido como o órgão máximo normativo e
consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Entre suas competências está a de coordenar os
órgãos integrantes do SNT e uniformizar a
interpretação das normas de trânsito. Assim, cabe ao
CONTRAN, também, a atribuição de julgar recursos
interpostos contra penalidades de infração de trânsito
aplicadas pelos órgãos executivos.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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