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Q3788964 Legislação de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é reconhecido como o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Entre suas competências está a de coordenar os órgãos integrantes do SNT e uniformizar a interpretação das normas de trânsito. Assim, cabe ao CONTRAN, também, a atribuição de julgar recursos interpostos contra penalidades de infração de trânsito aplicadas pelos órgãos executivos. 
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