Em consonância com a Constituição Federal, assinale a altern...
Gabarito comentado
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Comentário do professor:
1. Interpretação do enunciado
A questão solicita a identificação da alternativa INCORRETA quanto aos direitos individuais previstos na Constituição Federal (Art. 5º). O candidato deve atentar para possíveis distorções do texto constitucional ou uso de termos em sentido contrário ao disposto na norma.
2. Fundamento legal
As alternativas tratam de dispositivos do Art. 5º da Constituição Federal, incisos XIII, XXXV, XIV e XXV.
3. Tema central
O centro da questão é a proteção dos direitos fundamentais, como liberdade de profissão, acesso à justiça, direito à informação e função social da propriedade.
4. Exemplo prático
Se um jornalista não possui diploma, ainda assim pode exercer sua atividade, pois o STF afastou tal exigência, reafirmando a liberdade profissional (RE 511961).
5. Justificativa da alternativa incorreta
Alternativa A – INCORRETA
A alternativa afirma: "A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." No entanto, o texto constitucional correto diz: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
(Constituição Federal, Art. 5º, XXXV). A ausência do "não" altera radicalmente o sentido e fere um dos princípios mais importantes: princípio da inafastabilidade da jurisdição.
6. Análise das demais alternativas
Alternativa B – Correta.
"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." (Art. 5º, XIII). A doutrina (Gilmar Mendes) reconhece que a liberdade é regra, e restrições só podem ocorrer por lei e com motivo legítimo.
Alternativa C – Correta.
"É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." (Art. 5º, XIV).
Alternativa D – Correta.
"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano." (Art. 5º, XXV).
7. Possíveis pegadinhas
A orientação INCORRETA costuma confundir candidatos apressados. Atenção ao “não” que faz toda a diferença!
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Comentários
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a lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
PMBA!
Art 5° da CF
XXXV - a lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
GAB A.
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