Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com bas...
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
A dupla cidadania autoriza a modificação do nome civil
para fins de unificação de registros.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda os direitos da personalidade, especificamente a questão da modificação do nome civil em casos de dupla cidadania. Este tema é regulado pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Legislação Aplicável:
A modificação do nome civil é tratada no artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que permite a alteração do nome em casos específicos, incluindo a dupla cidadania para unificação de registros. A jurisprudência do STJ também apoia essa possibilidade, entendendo que a dupla cidadania é uma justificativa válida para tal modificação.
Explicação do Tema:
Os direitos da personalidade envolvem aspectos essenciais da identidade pessoal, incluindo o nome. A questão da dupla cidadania pode exigir a unificação de registros para facilitar o reconhecimento de uma pessoa em diferentes países. Isso é especialmente relevante em um mundo globalizado, onde as pessoas podem ter obrigações legais e sociais em mais de uma jurisdição.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que possui nacionalidade brasileira e italiana. Se ele é conhecido por um nome diferente em cada país, isso pode causar confusão em documentos legais ou transações comerciais internacionais. Alterar o nome civil para um nome único que seja reconhecido em ambos os países resolve esse problema.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta. A dupla cidadania autoriza a modificação do nome civil para unificação de registros, conforme o entendimento do STJ. Isso é uma forma de respeitar a integridade do indivíduo e facilitar sua vida prática entre diferentes jurisdições.
Alternativas Incorretas:
Não há alternativas adicionais para serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Possíveis Pegadinhas:
Fique atento à interpretação de termos como "autoriza" e "modificação". A questão indica uma possibilidade legal, não uma obrigatoriedade. Entender a diferença é crucial para responder corretamente.
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Tese n° 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
CERTO.
STJ - Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses:
Tese nº 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
GABARITO - CERTO
A título de complemento:
O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros. STJ. 3ª Turma. REsp 1310088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).
Alguns exemplos de situações em que se admitiu a modificação de nome:
a) inclusão do patronímico de companheiro (REsp 1206656/GO,);
b) acréscimo do patronímico materno (REsp 1256074/MG);
c) substituição do patronímico do pai pelo do padrasto (Ag 989812/SP);
d) inclusão do patronímico do padrasto (REsp 538187/RJ);
e) alteração da ordem dos apelidos de família (REsp 1323677/MA);
f) inclusão do nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio (REsp 1041751/DF).
Bons Estudos!
O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.310.088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).
Tese n° 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
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