Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com bas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO - Procurador Jurídico |
Q1968117 Direito Civil

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ. 


A dupla cidadania autoriza a modificação do nome civil para fins de unificação de registros. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda os direitos da personalidade, especificamente a questão da modificação do nome civil em casos de dupla cidadania. Este tema é regulado pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Legislação Aplicável:

A modificação do nome civil é tratada no artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que permite a alteração do nome em casos específicos, incluindo a dupla cidadania para unificação de registros. A jurisprudência do STJ também apoia essa possibilidade, entendendo que a dupla cidadania é uma justificativa válida para tal modificação.

Explicação do Tema:

Os direitos da personalidade envolvem aspectos essenciais da identidade pessoal, incluindo o nome. A questão da dupla cidadania pode exigir a unificação de registros para facilitar o reconhecimento de uma pessoa em diferentes países. Isso é especialmente relevante em um mundo globalizado, onde as pessoas podem ter obrigações legais e sociais em mais de uma jurisdição.

Exemplo Prático:

Imagine um cidadão que possui nacionalidade brasileira e italiana. Se ele é conhecido por um nome diferente em cada país, isso pode causar confusão em documentos legais ou transações comerciais internacionais. Alterar o nome civil para um nome único que seja reconhecido em ambos os países resolve esse problema.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta. A dupla cidadania autoriza a modificação do nome civil para unificação de registros, conforme o entendimento do STJ. Isso é uma forma de respeitar a integridade do indivíduo e facilitar sua vida prática entre diferentes jurisdições.

Alternativas Incorretas:

Não há alternativas adicionais para serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Possíveis Pegadinhas:

Fique atento à interpretação de termos como "autoriza" e "modificação". A questão indica uma possibilidade legal, não uma obrigatoriedade. Entender a diferença é crucial para responder corretamente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Tese n° 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

CERTO.

STJ - Edição nº 138 da Jurisprudência em Teses:

Tese nº 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

GABARITO - CERTO

A título de complemento:

O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros. STJ. 3ª Turma. REsp 1310088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).

Alguns exemplos de situações em que se admitiu a modificação de nome:

a) inclusão do patronímico de companheiro (REsp 1206656/GO,);

b) acréscimo do patronímico materno (REsp 1256074/MG);

c) substituição do patronímico do pai pelo do padrasto (Ag 989812/SP);

d) inclusão do patronímico do padrasto (REsp 538187/RJ);

e) alteração da ordem dos apelidos de família (REsp 1323677/MA);

f) inclusão do nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio (REsp 1041751/DF).

Bons Estudos!

O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.310.088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).

Tese n° 7: É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo