A Constituição Federal delimita o poder de tributar por mei...

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Q3832372 Direito Tributário
A Constituição Federal delimita o poder de tributar por meio de princípios que protegem o contribuinte contra o arbítrio estatal. Acerca dos princípios da Anterioridade (Anual) e da Anterioridade Nonagesimal (Noventena), analise as afirmativas a seguir.

(__)O Princípio da Anterioridade Nonagesimal veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
(__)O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)) deve respeitar tanto a Anterioridade do Exercício (Anual) quanto a Anterioridade Nonagesimal para a cobrança de majorações na base de cálculo.
(__)A fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) constitui exceção à regra da noventena (Anterioridade Nonagesimal), bastando respeitar a anterioridade do exercício financeiro seguinte.
(__)O Imposto de Renda (IR (Imposto de Renda)) constitui exceção a ambas as anterioridades, podendo ser cobrado imediatamente após a publicação da lei que o majorou.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

(V) O Princípio da Anterioridade Nonagesimal veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

 

(F) O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)) deve respeitar tanto a Anterioridade do Exercício (Anual) quanto a Anterioridade Nonagesimal para a cobrança de majorações na base de cálculo.

Falso, por ferir a Constituição Federal (IPTU respeita apenas a anterioridade anual):

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

 

(V) A fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) constitui exceção à regra da noventena (Anterioridade Nonagesimal), bastando respeitar a anterioridade do exercício financeiro seguinte.

Verdadeiro, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

III - propriedade de veículos automotores. 

 

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

 

Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

 

(F) O Imposto de Renda (IR (Imposto de Renda)) constitui exceção a ambas as anterioridades, podendo ser cobrado imediatamente após a publicação da lei que o majorou.

Falso, por ferir a Constituição Federal (IPTU respeita apenas a anterioridade anual):

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer natureza;

 

Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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O Imposto de Renda observa a anterioridade anual, mas é exceção à noventena, somente podendo ser cobrado no exercício financeiro seguinte.

(V) O Princípio da Anterioridade Nonagesimal veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias...

Verdadeiro. Esta é a definição literal do Art. 150, III, "c" da Constituição Federal. O objetivo é evitar a surpresa de uma lei publicada em 31 de dezembro ser aplicada já em 1º de janeiro.

(F) O IPTU deve respeitar tanto a Anterioridade do Exercício quanto a Nonagesimal para a cobrança de majorações na base de cálculo.

Falso. O IPTU é uma das exceções específicas à noventena no que diz respeito à fixação de sua base de cálculo (Art. 150, § 1º). Se a base de cálculo for alterada, ele precisa respeitar apenas a virada do ano (Anterioridade Anual).

(V) A fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA constitui exceção à regra da noventena...

Verdadeiro. A Constituição abre essa exceção para as prefeituras e estados poderem atualizar as tabelas de valores de imóveis e veículos no final do ano e já cobrar o imposto integral no início do exercício seguinte.

(F) O Imposto de Renda (IR) constitui exceção a ambas as anterioridades...

Falso. O Imposto de Renda é exceção apenas à anterioridade nonagesimal. Ele deve respeitar a anterioridade anual. Ou seja, se o IR aumentar em novembro de 2025, ele já poderá ser cobrado em 1º de janeiro de 2026 (não precisa esperar 90 dias, mas precisa esperar o novo ano).

Exceções à Anterioridade

Alguns tributos, pela sua natureza de intervenção econômica ou urgência, não precisam obedecer a uma ou a ambas as regras.

1) Exceções à Anterioridade Anual e Nonagesimal

Tributos que podem ser cobrados no mesmo exercício e antes de 90 dias:

II 

IE 

IOF 

Imposto Extraordinário de Guerra.

Empréstimos Compulsórios (em caso de guerra ou calamidade pública). 

2) Exceções apenas à Anterioridade Anual

Tributos que devem obedecer à noventena (90 dias), mas podem ser cobrados no mesmo ano (antes de 1º de janeiro): 

IPI 

Contribuições para a Seguridade Social (como PIS/COFINS).

ICMS-Combustíveis (monofásico).

CIDE-Combustíveis. 

3) Exceções apenas à Anterioridade Nonagesimal 

Tributos que devem obedecer ao exercício seguinte (ano novo), mas não aos 90 dias:

Fixação da base de cálculo do IPTU.

Fixação da base de cálculo do IPVA.

IR

GABARITO: B

Bons estudos!!

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