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Considere a Lei n.º 6.713/2005, que dispõe sobre a Política ...

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Ano: 2007 Banca: MOVENS Órgão: SEPAQ-PA
Q1184539 Direito Constitucional
Considere a Lei n.º 6.713/2005, que dispõe sobre a Política Pesqueira e Aquícola do Estado do Pará, e o art. 225 da Constituição Federal, que dispõe sobre o meio ambiente, para responder
Uma companhia deseja instalar-se no município de Belém para exercer determinada atividade. Considerando essa situação, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." Como a hipótese descreve companhia que cause lesão ao meio ambiente, a consequência constitucional é a sujeição a sanções penais e administrativas, sem afastar o dever de reparação, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Responsabilidade ambiental constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma atividade potencialmente lesiva em proibição absoluta de instalação, o que a Constituição não faz. O art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988 exige, literalmente, "para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". O critério constitucional é exigência de estudo prévio e controle, não vedação automática.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a disciplina expressa do art. 225, § 3º, da Constituição. O texto constitucional estabelece que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Portanto, a reparação não substitui nem afasta as demais sanções.
C
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 225, § 3º, da Constituição, que menciona expressamente "pessoas físicas ou jurídicas" como sujeitas a sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Logo, é juridicamente falso afirmar que a pessoa jurídica não pode sofrer sanção penal em matéria ambiental.
D
Errada
Está errada porque cria condição inexistente no texto constitucional. O art. 225, § 2º, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei." O dever de recuperar decorre diretamente da Constituição e não depende de prévia condenação judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar atividade potencialmente degradadora como atividade proibida, negar sanção penal à pessoa jurídica em matéria ambiental e supor que o dever de recuperar área degradada por mineração só nasce com sentença judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Em meio ambiente, confira se a Constituição fala em proibição ou em requisito de controle; atividade potencialmente degradadora, por si só, aciona exigência de estudo prévio, não vedação automática.
  • No art. 225, § 3º, memorize a estrutura completa: pessoas físicas ou jurídicas + sanções penais e administrativas + independentemente da reparação.
  • Na exploração mineral, o dever de recuperar o meio ambiente degradado nasce diretamente do art. 225, § 2º, sem depender de condenação judicial.

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Comentários

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei estadual do Pará nº 6713/2005 dispõem sobre meio ambiente.

Análise das alternativas:

Alternativa A – Incorreta. É possível que se instale se antes houver estudo de impacto ambiental. Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (...)".

Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

Alternativa C - Incorreta. Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas estão, de acordo com a Constituição, sujeitas a sanções penais. Art. 225, § 3º, CRFB/88: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

Alternativa D - Incorreta. A Constituição dispõe que a recuperação no caso de exploração de recursos minerais é obrigatória. Art. 225, § 2º, CRFB/88: " Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

Gab- letra B

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