Assinale a opção correta no que concerne a definição e fonte...
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Vamos analisar a questão sobre definição e fontes do direito do trabalho. Este tema é fundamental, pois as fontes do direito do trabalho são os meios pelos quais as normas trabalhistas são estabelecidas e aplicadas.
O direito do trabalho possui duas categorias principais de fontes: as fontes heterônomas e as fontes autônomas.
- Fontes heterônomas: São aquelas impostas por um terceiro, geralmente o Estado ou uma entidade superior. Exemplos incluem leis, decretos, portarias e convenções internacionais.
- Fontes autônomas: São aquelas que resultam da autonomia das partes, como acordos e convenções coletivas de trabalho, que são pactuados entre empregadores e empregados.
Compreendendo essa diferença, vamos analisar a alternativa correta:
C - Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho.
Esta alternativa está correta porque:
- Portarias: São atos administrativos emanados por autoridades competentes, como ministros, e se enquadram como fontes heterônomas.
- Sentenças normativas: São decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, que têm força normativa e, portanto, são consideradas fontes heterônomas.
- Convenções internacionais: Após serem ratificadas pelo país, tornam-se normas que devem ser seguidas, sendo também heterônomas.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Decretos, portarias e acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho.
Errada. Decretos e portarias são fontes heterônomas, pois emanam do poder público. Apenas os acordos coletivos são fontes autônomas.
B - Sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e jurisprudência são fontes heterônomas do direito do trabalho.
Errada. Convenções coletivas são fontes autônomas, pois resultam da negociação entre as partes, enquanto as outras são heterônomas.
D - A CF, os acordos coletivos de trabalho e a CLT são fontes autônomas do direito do trabalho.
Errada. A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são fontes heterônomas. Apenas os acordos coletivos são autônomos.
E - Convenções internacionais, decretos e convenções coletivas de trabalho são fontes heterônomas do direito do trabalho.
Errada. As convenções coletivas de trabalho são fontes autônomas, enquanto as outras são heterônomas.
Um exemplo prático: quando um país ratifica uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa convenção se torna uma norma que deve ser cumprida no âmbito nacional, caracterizando-a como uma fonte heterônoma.
Espero que esta análise ajude você a entender melhor as fontes do direito do trabalho. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa.
Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
Decretos, portarias, sentenças normativas, jurisprudência, convenções internacionais, CF, CLT.
Auto:
Acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho.
*Fonte Material - São os fatos sociais que deram origem à norma -->Ex: greves, lutas de classes, revolução industrial, movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que deram origm ao Direito do Trabalho.
*Fonte Formal
a)autônoma - tem a participação indireta do Estado-->Ex: Convenção coletiva (Sindicato dos empregadores x Sindicato dos trabalhadores) e Acordo Coletivo (Sindicato dos trabalhadores x Empresa ou grupo de empregados).
b)heterônoma - tem a participação direta do Estado -->Ex: leis, CLT, CF, decretos, sentença normativa, Súmulas vinculates editadas pelo STF, MP, EC, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil dentre outros.
Apenas para evitar que os caros colegas sejam vítimas do animus sacaniandi do CESPE... as recomendações da OIT não ratificadas são tão somente fontes materiais.
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