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Q53257 Direito do Trabalho
Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho.
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Vamos analisar a questão sobre definição e fontes do direito do trabalho. Este tema é fundamental, pois as fontes do direito do trabalho são os meios pelos quais as normas trabalhistas são estabelecidas e aplicadas.

O direito do trabalho possui duas categorias principais de fontes: as fontes heterônomas e as fontes autônomas.

  • Fontes heterônomas: São aquelas impostas por um terceiro, geralmente o Estado ou uma entidade superior. Exemplos incluem leis, decretos, portarias e convenções internacionais.
  • Fontes autônomas: São aquelas que resultam da autonomia das partes, como acordos e convenções coletivas de trabalho, que são pactuados entre empregadores e empregados.

Compreendendo essa diferença, vamos analisar a alternativa correta:

C - Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho.

Esta alternativa está correta porque:

  • Portarias: São atos administrativos emanados por autoridades competentes, como ministros, e se enquadram como fontes heterônomas.
  • Sentenças normativas: São decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, que têm força normativa e, portanto, são consideradas fontes heterônomas.
  • Convenções internacionais: Após serem ratificadas pelo país, tornam-se normas que devem ser seguidas, sendo também heterônomas.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Decretos, portarias e acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho.

Errada. Decretos e portarias são fontes heterônomas, pois emanam do poder público. Apenas os acordos coletivos são fontes autônomas.

B - Sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e jurisprudência são fontes heterônomas do direito do trabalho.

Errada. Convenções coletivas são fontes autônomas, pois resultam da negociação entre as partes, enquanto as outras são heterônomas.

D - A CF, os acordos coletivos de trabalho e a CLT são fontes autônomas do direito do trabalho.

Errada. A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são fontes heterônomas. Apenas os acordos coletivos são autônomos.

E - Convenções internacionais, decretos e convenções coletivas de trabalho são fontes heterônomas do direito do trabalho.

Errada. As convenções coletivas de trabalho são fontes autônomas, enquanto as outras são heterônomas.

Um exemplo prático: quando um país ratifica uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa convenção se torna uma norma que deve ser cumprida no âmbito nacional, caracterizando-a como uma fonte heterônoma.

Espero que esta análise ajude você a entender melhor as fontes do direito do trabalho. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Letra C

Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa.

Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
Hetero:

Decretos, portarias, sentenças normativas, jurisprudência, convenções internacionais, CF, CLT.

Auto:

Acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho.
heterônomas autônomasSão as principais fontes formais heterônomas: a) Constituição Federal – dita os princípios básicos e os direitos fundamentais do trabalhar; b) as leis – que são normas emanadas do Poder Legislativo para regular condutas e impor sanções. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – principal diploma legal na esfera laboral, dita as regras das relações e do processo trabalhista; c) decretos executivos – norma regulamentadoras de lei expedidos pelo Presidente da República; d) Portarias – editadas pelo Ministério do Trabalho, expedindo instruções práticas sobre aplicação de determinado direito (resoluções, instruções normativas e normas de serviço); e) sentenças normativas – é editada pelo judiciário trabalhista ao julgar dissídio coletivo de determinada categoria econômica; f) tratados internacionais – são as convenções e recomendações da OIT; g) doutrina – (alguns doutrinadores entendem que ela não é fonte de direito) - é o posicionamento dos juristas especializados em determinado ramo do direito; h) regulamento da empresa – fixa condições de trabalho; i)costume – aplicação reiterada de determinada regra social o uso deve ser uniforme, contínuo e geral); j) contrato de trabalho- estipulam direitos e deveres do empregado e do empregador.k) aviso l) instruçãom) circular São fontes formais autônomas: a) acordos coletivos do trabalho – são ajustes sobre condições de trabalho celebrados entre a empresa ou grupo de empresas e determinado sindicato de categoria profissional; b) convenções coletivas – acordo de caráter normativo sobre condições de trabalho celebrado entre sindicatos (obreiro e patronal), quer dizer em os sindicatos de empr, KO9egados e empregadores.
São Fontes do Direito do Trabalho:

*Fonte Material - São os fatos sociais que deram origem à norma -->Ex: greves, lutas de classes, revolução industrial, movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que deram origm ao Direito do Trabalho.

*Fonte Formal
a)autônoma - tem a participação indireta do Estado-->Ex: Convenção coletiva (Sindicato dos empregadores x Sindicato dos trabalhadores) e Acordo Coletivo (Sindicato dos trabalhadores x Empresa ou grupo de empregados).

b)heterônoma - tem a participação direta do Estado -->Ex: leis, CLT, CF, decretos, sentença normativa, Súmulas vinculates editadas pelo STF, MP, EC, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil dentre outros.

 Apenas para evitar que os caros colegas sejam vítimas do animus sacaniandi do CESPE... as recomendações da OIT não ratificadas são tão somente fontes materiais.

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