Durante uma inspeção ante mortem em um lote de suínos destin...
Gabarito comentado
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Tema central: Defesa Sanitária na inspeção ante mortem de suínos diante de suspeita de agente emergente, zoonótico e de notificação obrigatória. O enfoque correto é o princípio da precaução, a notificação imediata e a contenção do risco para saúde pública e cadeia produtiva (One Health).
Como interpretar a questão: Palavras-chave como “emergente”, “notificação obrigatória”, “alto potencial zoonótico” e “poucas lesões post mortem” apontam para ações conservadoras: suspender movimentações, investigar laboratorialmente e reforçar biosseguridade na origem. Diretrizes: RIISPOA (Decreto 9.013/2017), Serviço Veterinário Oficial/Mapa, e WOAH (Código Terrestre) recomendam bloqueio e investigação imediata em suspeitas notificáveis.
Alternativa correta – A: Suspender cautelarmente o lote e realizar avaliação clínica e diagnóstica dirigida (ex.: swabs nasais, sangue; RT-qPCR, ELISA) no suspeito e em amostra representativa dos demais, com biosseguridade reforçada na propriedade de origem até resultado conclusivo. Justificativa: agentes emergentes zoonóticos podem não apresentar lesões macroscópicas no post mortem inicial; liberar o fluxo pode disseminar o patógeno. Essa conduta está alinhada ao One Health, ao controle de trânsito e à notificação compulsória imediata ao SVO/SIF (RIISPOA; WOAH).
Exames e medidas práticas: segregação do animal suspeito, EPIs e higiene de mãos/utensílios, restrição de movimentação do lote e da propriedade, coleta de amostras específicas ao agente suspeito, notificação oficial, rastreabilidade e possível interdição temporária até conclusão. Exemplos de testes: RT-qPCR para vírus respiratórios; sorologia para rastreio de exposição.
Por que as demais estão incorretas?
B – Liberar o lote com “inspeção post mortem intensificada” falha porque pode não haver lesões e há risco de disseminação; contraria o bloqueio cautelar previsto em RIISPOA/WOAH.
C – Abater só o suspeito e “avaliar superficialmente” os demais ignora que doenças notificáveis são de alcance de rebanho; mantém o risco e não atende ao princípio da precaução.
D – Condenar o suspeito e liberar o restante sem investigação e sem medidas na origem não interrompe a transmissão e omite a notificação imediata.
E – “Comunicação informal” e esperar novos casos retarda a resposta e infringe a obrigatoriedade de notificação; pode ampliar o dano sanitário e econômico.
Pegadinha comum: propostas de “intensificar post mortem” ou “abater apenas o suspeito” parecem ágeis, mas não protegem saúde pública nem a cadeia produtiva quando o agente é emergente e notificável.
Referências úteis: RIISPOA (Decreto 9.013/2017); Código Terrestre da WOAH (capítulos sobre doenças de notificação, medidas de contenção); princípios One Health (FAO/OMS/WOAH).
Gabarito: A
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