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Q3454592 Veterinária
Durante uma inspeção ante mortem em um lote de suínos destinados ao abate, o inspetor veterinário identifica um animal apresentando sinais clínicos sutis, porém consistentes com uma possível infecção por um agente etiológico emergente, de notificação obrigatória, que pode não deixar lesões macroscópicas evidentes na inspeção post mortem inicial, mas possui alto potencial zoonótico e significativo impacto econômico. Diante dessa situação complexa, qual das seguintes condutas do inspetor veterinário demonstra a abordagem mais prudente e alinhada com os princípios da saúde pública e da segurança alimentar?
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Tema central: Defesa Sanitária na inspeção ante mortem de suínos diante de suspeita de agente emergente, zoonótico e de notificação obrigatória. O enfoque correto é o princípio da precaução, a notificação imediata e a contenção do risco para saúde pública e cadeia produtiva (One Health).

Como interpretar a questão: Palavras-chave como “emergente”, “notificação obrigatória”, “alto potencial zoonótico” e “poucas lesões post mortem” apontam para ações conservadoras: suspender movimentações, investigar laboratorialmente e reforçar biosseguridade na origem. Diretrizes: RIISPOA (Decreto 9.013/2017), Serviço Veterinário Oficial/Mapa, e WOAH (Código Terrestre) recomendam bloqueio e investigação imediata em suspeitas notificáveis.

Alternativa correta – A: Suspender cautelarmente o lote e realizar avaliação clínica e diagnóstica dirigida (ex.: swabs nasais, sangue; RT-qPCR, ELISA) no suspeito e em amostra representativa dos demais, com biosseguridade reforçada na propriedade de origem até resultado conclusivo. Justificativa: agentes emergentes zoonóticos podem não apresentar lesões macroscópicas no post mortem inicial; liberar o fluxo pode disseminar o patógeno. Essa conduta está alinhada ao One Health, ao controle de trânsito e à notificação compulsória imediata ao SVO/SIF (RIISPOA; WOAH).

Exames e medidas práticas: segregação do animal suspeito, EPIs e higiene de mãos/utensílios, restrição de movimentação do lote e da propriedade, coleta de amostras específicas ao agente suspeito, notificação oficial, rastreabilidade e possível interdição temporária até conclusão. Exemplos de testes: RT-qPCR para vírus respiratórios; sorologia para rastreio de exposição.

Por que as demais estão incorretas?

B – Liberar o lote com “inspeção post mortem intensificada” falha porque pode não haver lesões e há risco de disseminação; contraria o bloqueio cautelar previsto em RIISPOA/WOAH.

C – Abater só o suspeito e “avaliar superficialmente” os demais ignora que doenças notificáveis são de alcance de rebanho; mantém o risco e não atende ao princípio da precaução.

D – Condenar o suspeito e liberar o restante sem investigação e sem medidas na origem não interrompe a transmissão e omite a notificação imediata.

E – “Comunicação informal” e esperar novos casos retarda a resposta e infringe a obrigatoriedade de notificação; pode ampliar o dano sanitário e econômico.

Pegadinha comum: propostas de “intensificar post mortem” ou “abater apenas o suspeito” parecem ágeis, mas não protegem saúde pública nem a cadeia produtiva quando o agente é emergente e notificável.

Referências úteis: RIISPOA (Decreto 9.013/2017); Código Terrestre da WOAH (capítulos sobre doenças de notificação, medidas de contenção); princípios One Health (FAO/OMS/WOAH).

Gabarito: A

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