Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de...
Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
Revogada a gratuidade de justiça por decisão transitada
em julgado, serão devidas imediatamente todas as
despesas anteriormente dispensadas, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.
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CPC/2015:
Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.
Portanto, decisão com efeito ex tunc.
ficou faltando um pedaço aí nesse enunciado, né rs
Não especificou se era do réu ou do autor, beleza. sigamos.
a questao nao estaria errada? porque la fala imediatamente. e na verdade é: no prazo fixado pelo juiz,
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