São contraindicações para a doação de córneas no Brasil:

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Q3367292 Medicina
São contraindicações para a doação de córneas no Brasil:
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Tema central: Esta questão aborda as contraindicações para a doação de córneas no Brasil. É fundamental conhecer os critérios oficiais que estabelecem quem pode e quem não pode ser doador de tecidos oculares, pois eles visam proteger o receptor de riscos infecciosos e garantir a qualidade dos enxertos.

Justificativa da alternativa correta (D): Segundo a Portaria nº 158/GM/MS, de 2016 e as normas técnicas aplicáveis à doação de tecidos, o uso de drogas injetáveis configura inaptidão definitiva devido ao alto risco de infecções transmissíveis pelo sangue, como HIV, hepatites B/C e outras doenças potencialmente graves. Além disso, pessoas em situação de rua enfrentam um risco aumentado de doenças infecciosas não claramente diagnosticáveis e geralmente possuem acesso limitado ao histórico médico seguro, o que agrava o risco para receptores dos tecidos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Morte de causa desconhecida e câncer de mama: óbitos de causa desconhecida são contraindicação; câncer de mama isoladamente não impede a doação ocular, pois a córnea é avascular e o risco de metástase é considerado ínfimo.

B) Hepatite viral e alta miopia: hepatite viral impede a doação; alta miopia não contraindica a doação de córneas, salvo se houver outras alterações oculares importantes.

C) Doença de Alzheimer e glaucoma primário de ângulo aberto: nenhuma dessas condições constitui contraindicação absoluta à doação de córneas segundo os protocolos brasileiros.

E) Sífilis e retinite pigmentosa: sífilis diagnosticada ou não tratada impede doação, mas retinite pigmentosa (doença hereditária da retina) não é impedimento, pois não compromete a córnea.

Dica de prova: Em questões desse tipo, fique atento a condições sistêmicas transmissíveis e à impossibilidade de avaliar adequadamente o estado clínico do doador. Palavras como “endovenoso” e “inaptidão definitiva” costumam ser indícios fortes para contraindicações.

Segundo a Portaria nº 158/GM/MS, Anexo IV: “Aqueles que fazem uso de drogas ilícitas injetáveis” são considerados inaptos à doação, e pessoas de histórico médico incerto também são excluídas. As bancas costumam explorar diferenciação entre doenças transmissíveis e características anatômicas doadoras.

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