De acordo com o Art. 46 da Lei 5172/66, o imposto, de compet...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 48 e 49: “Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.” “Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.” Como o enunciado perguntou exatamente sobre os arts. 48 e 49, a alternativa correta é a que reproduz essa disciplina legal: seletividade pela essencialidade e não-cumulatividade com apuração pela diferença a maior, isto é, a letra B.
- Quando a questão citar expressamente os arts. 48 e 49 do CTN, confira a literalidade: seletivo e não-cumulativo.
- No IPI, elimine alternativas que falem em soma do imposto de cada etapa; o critério legal é diferença a maior no período.
- Se a alternativa negar a essencialidade como parâmetro de seletividade, ela contraria o art. 48 do CTN.
- Na não-cumulatividade do art. 49, a expressão legal decisiva é “diferença a maior”, não “diferença a menor”.
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