Conforme a Resolução 23/2022, o Conselho Federal de Psicolog...
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Alternativa correta: B - Neuropsicologia, Psicologia em Saúde e Psicologia do Esporte.
Tema central da questão: A questão trata do reconhecimento das especialidades da Psicologia segundo a Resolução CFP nº 23/2022. Saber diferenciar especialidades reconhecidas oficialmente pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) é fundamental tanto para a atuação profissional quanto para provas de concursos na área.
Resumo teórico: O CFP estabelece, por meio de resoluções, um conjunto de especialidades que o psicólogo pode registrar após formação específica. A Resolução 23/2022 (atualizando a Resolução 13/2007) é o documento vigente e reconhece 12 especialidades, dentre elas: Neuropsicologia, Psicologia do Esporte e Psicologia em Saúde (além de outras como Psicologia Clínica, Escolar, Hospitalar etc.).
Justificativa da alternativa correta (B): Todas as áreas citadas nesta opção estão efetivamente reconhecidas como especialidades pela Resolução 23/2022 do CFP. Isso pode ser conferido no conteúdo da própria resolução disponível no site do Conselho Federal de Psicologia (acesse aqui).
Análise das alternativas incorretas:
- A - Psicomotricidade, Psicopedagogia e Recursos Humanos: Nenhuma dessas áreas é reconhecida como especialidade pelo CFP. Psicopedagogia, por exemplo, é uma área multidisciplinar, mas não especialidade em Psicologia.
- C - Psicologia de Tráfego, Psicologia Organizacional e Psicologia Baseada em Evidências (PBE): Psicologia de Tráfego é reconhecida, mas as outras duas não. PBE é uma abordagem, não uma especialidade.
- D - Neuropsicologia, Psicanálise e Psicologia Hospitalar: Psicanálise não é reconhecida pelo CFP como especialidade de Psicologia; Psicologia Hospitalar é reconhecida, Neuropsicologia também.
- E - Neuropsicologia, Psicologia de Tráfego e Análise Comportamental: Análise Comportamental não está entre as especialidades reconhecidas na Resolução 23/2022.
Estratégias de interpretação: Fique atento a termos que não aparecem nas resoluções do CFP ou que se referem a abordagens teóricas e não a especialidades. Sempre busque a fonte oficial para conferir a lista, principalmente quando surgirem áreas polêmicas ou recentes.
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Art. 4º O Conselho Federal de Psicologia reconhece as seguintes áreas de especialidades profissionais, cujas descrições constam no Anexo I desta Resolução:
I - Psicologia Escolar e Educacional;
II - Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III - Psicologia de Tráfego;
IV - Psicologia Jurídica;
V - Psicologia do Esporte;
VI - Psicologia Clínica
VII - Psicologia Hospitalar;
VIII - Psicopedagogia;
IX - Psicomotricidade;
X - Psicologia Social;
XI - Neuropsicologia;
XII - Psicologia em Saúde; e
XIII - Avaliação Psicológica.
A) Psicomotricidade, Psicopedagogia e Recursos Humanos.
B) Neuropsicologia, Psicologia em Saúde e Psicologia do Esporte.
C) Psicologia de Tráfego, Psicologia Organizacional e Psicologia Baseada em Evidências (PBE).
D) Neuropsicologia, Psicanálise e Psicologia Hospitalar.
E) Neuropsicologia, Psicologia de Tráfego e Análise Comportamental.
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