A respeito do orçamento público, sua conceituação, ciclo orç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 2º e 34: “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.” “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
- Se a questão cobrar conceito de orçamento, procure a alternativa que reproduz o núcleo legal: discriminação de receitas e despesas, com observância da anualidade.
- Anualidade deve ser ligada ao exercício financeiro; no Brasil, a coincidência com o ano civil decorre expressamente do art. 34 da Lei nº 4.320/1964.
- Desconfie de alternativas que criem exceções a princípios orçamentários sem previsão normativa expressa, como ocorreu com a universalidade.
- No princípio da exclusividade, memorize a vedação e as exceções constitucionais expressas, sem ampliar seu alcance por finalidade suposta.
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