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Q3365589 Contabilidade Pública
De acordo com o Art. 11 da Lei Federal nº 4.320/64, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta sobre Receitas Correntes.
Alternativas

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Receitas Correntes

São aquelas destinadas a financiar as despesas de manutenção da máquina pública, ou seja, as despesas de caráter contínuo e recorrente. 

Exemplos: 

  • Receita tributária: Arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • Receita de contribuições: Contribuições sociais e de seguridade social.
  • Receita patrimonial: Rendimentos de bens da União, como aluguéis, dividendos e juros.
  • Receita agropecuária e industrial: Receitas provenientes da exploração de atividades agropecuárias ou industriais pelo setor público.
  • Receita de serviços: Receitas geradas pela prestação de serviços públicos, como tarifas e preços públicos.
  • Outras receitas: Demais receitas que não se enquadram nas categorias anteriores.
  • Transferências correntes: Recursos recebidos de outros entes públicos ou privados para financiar despesas correntes. 

Receitas de Capital

São recursos que alteram o patrimônio público, ou seja, que não se destinam a cobrir despesas de caráter contínuo, mas sim a financiar despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas). 

Exemplos: 

  • Operações de crédito: Recursos obtidos por meio de empréstimos, financiamentos e emissão de títulos.
  • Alienação de bens: Receitas provenientes da venda de bens móveis e imóveis do patrimônio público.
  • Amortização de empréstimos: Recebimento de valores concedidos anteriormente como empréstimos ou financiamentos.
  • Transferências de capital: Recursos recebidos de outros entes para financiar despesas de capital.
  • Superávit financeiro: O saldo positivo apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, que pode ser utilizado para financiar despesas de capital. 

fonte: IA GEMINI

GABARITO:E

Receitas Correntes são aquelas de caráter ordinário e recorrente, destinadas a financiar as despesas de custeio. Elas incluem:

  • Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria).
  • Receita de Contribuições (ex: previdenciárias).
  • Receita Patrimonial, Industrial, de Serviços, etc.
  • Transferências Correntes (recursos recebidos de outros entes para despesas correntes).

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A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        

São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         

São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.      

As Receitas Correntes, por serem a arrecadação da atividade-fim do Estado no dia a dia (tributos, serviços, etc.), aumentam o Patrimônio Líquido. Aumenta o Ativo (Caixa/Disponível) e, como não há uma dívida ou obrigação em contrapartida, aumenta o Patrimônio Líquido

As Receitas de Capital, em regra, NÃO alteram o Patrimônio Líquido (exceto o Superávit do Orçamento Corrente, que é um resultado e não a receita em si). Elas representam apenas uma mutação (troca) dentro do patrimônio. 

ALTERNATIVA CORRETA (E)



(E) lista tributos, contribuições, receita patrimonial, etc. (natureza ordinária e contínua) = Receita Corrente.

(D) lista dívidas (empréstimos), venda de bens (patrimônio), etc. (natureza extraordinária e não-contínua) = Receita de Capital.

São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

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