Pela Lei 5172/66, Art. 19, o imposto, de competência da Uniã...

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Q3988512 Direito Tributário
Pela Lei 5172/66, Art. 19, o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 19: "Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional." Como o enunciado remete expressamente a esse dispositivo, a alternativa correta é a A.

Tema central: Fato gerador do imposto de importação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a materialidade prevista no art. 19 do CTN para o imposto de importação: a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
B
Errada
Está errada porque descreve a saída do território nacional com destino ao exterior, hipótese incompatível com a materialidade do art. 19 do CTN.
C
Errada
Está errada porque produção ou fabricação no território nacional não é fato gerador do imposto de importação segundo o art. 19 do CTN.
D
Errada
Está errada porque circulação ou consumo no território nacional não correspondem à hipótese legal do art. 19 do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre importação e exportação e a troca da materialidade específica do imposto de importação por fatos econômicos genéricos, como produção, circulação ou consumo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente um artigo de lei, confira primeiro a literalidade do dispositivo.
  • No imposto de importação, pelo art. 19 do CTN, a materialidade cobrada é a entrada do produto estrangeiro no território nacional.

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