Quanto às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público...

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Q3884640 Contabilidade Pública
Quanto às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público estabelece que
Alternativas

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Gab. E

De acordo com o MCASP, temos:

Recebimentos Extraorçamentários Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:

a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e

b. inscrição de restos a pagar.

Pagamentos Extraorçamentários Compreendem os pagamentos que não precisam se submeter ao processo de execução orçamentária, por exemplo: a. relativos a obrigações que representaram ingressos extraorçamentárias (ex. devolução de depósitos); e

b. restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

O Balanço Financeiro (BF) baseia-se na estrutura clássica da Lei nº 4.320/1964 e evidencia as entradas (Ingressos) e saídas (Dispêndios) de recursos financeiros, além dos saldos de caixa do início e do fim do exercício.

De acordo com o MCASP, a Despesa Orçamentária é demonstrada no Balanço Financeiro pelo estágio do empenho. Como nem toda despesa empenhada é efetivamente paga dentro do ano, o modelo contábil precisa de um mecanismo de ajuste para que a conta feche com o saldo financeiro real disponível em banco.

Para compensar o fato de que a despesa foi lançada de forma "integral" nos dispêndios orçamentários sem que todo o dinheiro tenha saído do caixa, a parcela não paga é inscrita em Restos a Pagar (tanto processados quanto não processados) e lançada simultaneamente no lado dos Ingressos como Recebimentos Extraorçamentários. Trata-se de uma entrada "virtual" para fins de equilíbrio do balanço.

Análise Detalhada das Alternativas Incorretas

A) INCORRETA (Anacronismo e Classificação):

O Quadro Principal do Balanço Patrimonial (BP) moderno, alinhado às normas internacionais (IPSAS) e ao MCASP, adota a segregação estrita em Circulante e Não Circulante. O termo "Passivo Permanente" pertencia à antiga estrutura da Lei nº 4.320/1964 e não consta no quadro principal atual. Além disso, se a despesa foi apenas empenhada, ela gerará uma obrigação de curto prazo (Restos a Pagar) no Passivo Circulante, e não uma obrigação de longo prazo ou permanente.

B) INCORRETA (Fato Qualitativo vs. Modificativo):

A aquisição de um veículo novo é um fato administrativo qualitativo (permuta patrimonial). Ocorre uma troca de ativos: há uma redução nas disponibilidades (caixa/banco) e um aumento simultâneo no Ativo Não Circulante (Imobilizado). Como essa transação não altera o valor do Patrimônio Líquido (PL) no momento da compra, ela não passa pela Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) como uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD). Nota de estudo: O veículo só gerará VPD futuramente, mês a mês, por meio do reconhecimento da depreciação.

C) INCORRETA (Regime de Caixa Estrito):

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) acompanha exclusivamente a movimentação real de dinheiro. O empenho de uma despesa é meramente um ato administrativo que reserva o orçamento; ele não representa saída de recursos do caixa. O desembolso nas Atividades Operacionais só será evidenciado na DFC quando a despesa for efetivamente paga.

D) INCORRETA (Natureza dos Depósitos):

O Balanço Orçamentário (BO) registra apenas as receitas e despesas de natureza orçamentária (públicas). O Depósito em Caução é um recurso de terceiros devolvível, de natureza estritamente extraorçamentária (uma mera entrada compensatória no caixa que gera uma obrigação de devolução). Por não ser receita pública propriamente dita, jamais figurará na previsão de Receitas Correntes do Balanço Orçamentário.

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