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Q3884638 Direito Empresarial (Comercial)
A Lei nº 6.404/1976, e suas alterações, estabelecem as definições das operações de resgate, amortização e reembolso de ações em companhias abertas. Sobre este tema, considere.

I. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação e implica na redução do capital social.
II. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
III. O reembolso é a operação pela qual a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral o valor de suas ações.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 44, caput, e art. 45, caput: “Art. 44. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social; a amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.” “Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.” Aplicando ao caso: a assertiva II reproduz o conceito legal de amortização, a III reproduz o conceito legal de reembolso, e a I erra porque transforma em necessário algo que a lei expressamente admite “com redução ou não” do capital social.

Tema central: Resgate, amortização e reembolso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva I, mas ela contraria diretamente o art. 44 da Lei nº 6.404/1976. O erro jurídico é afirmar que o resgate “implica” redução do capital social, quando a lei dispõe expressamente que o resgate pode ocorrer “com redução ou não do capital social”.
B
Errada
Incorreta. A assertiva I, isoladamente, já está errada pelo conceito legal de resgate previsto no art. 44. Além disso, a alternativa exclui as assertivas II e III, que estão corretas por reproduzirem os conceitos legais de amortização e reembolso dos arts. 44 e 45.
C
Errada
Incorreta. Embora a assertiva II esteja correta, a presença da assertiva I torna a alternativa inválida. O critério eliminatório é objetivo: o resgate não exige necessariamente redução do capital social, porque o art. 44 admite as duas hipóteses.
D
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, mas a alternativa também inclui a assertiva I, que é incompatível com o art. 44 da Lei nº 6.404/1976. O defeito jurídico continua sendo o mesmo: tratar como obrigatório um efeito sobre o capital social que a lei não torna necessário.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne apenas as assertivas II e III, ambas compatíveis com a definição legal. A II coincide com o art. 44 da Lei nº 6.404/1976 ao afirmar que a amortização é antecipação aos acionistas, sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em liquidação. A III coincide com o art. 45 ao tratar o reembolso como pagamento do valor das ações aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral. Já a I não pode integrar a resposta, porque o art. 44 define o resgate como operação que pode ocorrer com redução ou não do capital social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre “com redução ou não do capital social” e “implica na redução do capital social”. Foi essa alteração que tornou a assertiva I falsa. Também houve confusão potencial entre resgate e amortização, porque é a amortização que a lei define expressamente como sem redução do capital social.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer conceitos de operações societárias, confira se a alternativa reproduz a literalidade legal ou transforma faculdade legal em regra necessária.
  • No art. 44 da Lei nº 6.404/1976, a chave é distinguir: resgate = com redução ou não do capital; amortização = sem redução do capital.
  • No reembolso, o núcleo do conceito é o pagamento do valor das ações aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral, nos casos previstos em lei.

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Comentários

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O erro é sutil, mas jurídico. O resgate (Art. 44 da Lei das S.A.) de fato retira as ações de circulação, mas ele não implica obrigatoriamente na redução do capital social.

  • Se a empresa utilizar lucros ou reservas disponíveis para pagar o resgate, o capital social permanece intacto.
  • A redução do capital só ocorre se não houver lucros/reservas suficientes e a empresa decidir baixar o valor nominal total para efetivar o pagamento. Portanto, dizer que o resgate "implica" (como regra geral) na redução é um erro técnico.
  • II. Amortização (Art. 44, §2º): Está correta porque define exatamente a natureza do instituto. A empresa "antecipa" o que o acionista receberia se ela fosse fechada hoje. O acionista recebe o valor, mas continua sendo dono da ação (chamada agora de "ação de fruição"), e o capital social não se altera.
  • III. Reembolso (Art. 45): É o nome técnico para o exercício do Direito de Retirada. Quando um acionista discorda de decisões cruciais (como fusões ou mudanças no objeto social), ele tem o direito de "pedir as contas" e a companhia é obrigada a pagar o valor de suas ações para que ele saia da sociedade.

Em "O Trono Ameaçado", as leis da política são escritas com sangue e as assembleias gerais são campos de batalha. Enquanto você estuda a Lei 6.404, os personagens desta trama descobrem que, no jogo pelo poder, não existe "direito de retirada" — uma vez dentro, o único reembolso possível é a glória ou a queda.

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