A Lei nº 6.404/1976, e suas alterações, estabelecem as defin...
I. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação e implica na redução do capital social.
II. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
III. O reembolso é a operação pela qual a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral o valor de suas ações.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 44, caput, e art. 45, caput: “Art. 44. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social; a amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.” “Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.” Aplicando ao caso: a assertiva II reproduz o conceito legal de amortização, a III reproduz o conceito legal de reembolso, e a I erra porque transforma em necessário algo que a lei expressamente admite “com redução ou não” do capital social.
- Quando a questão trouxer conceitos de operações societárias, confira se a alternativa reproduz a literalidade legal ou transforma faculdade legal em regra necessária.
- No art. 44 da Lei nº 6.404/1976, a chave é distinguir: resgate = com redução ou não do capital; amortização = sem redução do capital.
- No reembolso, o núcleo do conceito é o pagamento do valor das ações aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral, nos casos previstos em lei.
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Comentários
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O erro é sutil, mas jurídico. O resgate (Art. 44 da Lei das S.A.) de fato retira as ações de circulação, mas ele não implica obrigatoriamente na redução do capital social.
- Se a empresa utilizar lucros ou reservas disponíveis para pagar o resgate, o capital social permanece intacto.
- A redução do capital só ocorre se não houver lucros/reservas suficientes e a empresa decidir baixar o valor nominal total para efetivar o pagamento. Portanto, dizer que o resgate "implica" (como regra geral) na redução é um erro técnico.
- II. Amortização (Art. 44, §2º): Está correta porque define exatamente a natureza do instituto. A empresa "antecipa" o que o acionista receberia se ela fosse fechada hoje. O acionista recebe o valor, mas continua sendo dono da ação (chamada agora de "ação de fruição"), e o capital social não se altera.
- III. Reembolso (Art. 45): É o nome técnico para o exercício do Direito de Retirada. Quando um acionista discorda de decisões cruciais (como fusões ou mudanças no objeto social), ele tem o direito de "pedir as contas" e a companhia é obrigada a pagar o valor de suas ações para que ele saia da sociedade.
Em "O Trono Ameaçado", as leis da política são escritas com sangue e as assembleias gerais são campos de batalha. Enquanto você estuda a Lei 6.404, os personagens desta trama descobrem que, no jogo pelo poder, não existe "direito de retirada" — uma vez dentro, o único reembolso possível é a glória ou a queda.
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