Rinaldo, funcionário público, auditor fiscal de um determina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884636 Direito Penal
Rinaldo, funcionário público, auditor fiscal de um determinado Estado Brasileiro, comparece na empresa "X" para realizar a fiscalização tributária, após suspeitas de que a referida empresa estaria suprimindo tributo, prestando declaração falsa às autoridades fazendárias. Quando Rinaldo chegou no estabelecimento para realizar a fiscalização, um dos sócios da empresa "X" lhe ofereceu R$ 50.000,00 рara deixar de elaborar o Auto de Infração e cobrar o tributo suprimido. Rinaldo aceita a promessa de vantagem oferecida e vai embora da empresa certificando que não há qualquer irregularidade. Neste caso, Rinaldo cometeu, em tese, crime
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.137/1990, art. 3º, II: "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente." Como o enunciado traz auditor fiscal que aceita promessa de vantagem para não autuar nem cobrar o tributo suprimido, a conduta coincide com o tipo especial da Lei nº 8.137/1990 e define o gabarito E.

Tema central: Crime funcional tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque concussão, no Código Penal, art. 316, caput, exige que o funcionário público exija a vantagem indevida. No caso, a iniciativa partiu do sócio da empresa, que ofereceu a vantagem, e o auditor apenas a aceitou. Falta, portanto, o verbo nuclear "exigir".
B
Errada
Está errada porque, embora o fato se amolde em tese ao Código Penal, art. 317, caput — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:" — a questão traz situação mais específica: servidor fazendário que aceita promessa para deixar de lançar ou cobrar tributo. Nessa hipótese, prevalece o art. 3º, II, da Lei nº 8.137/1990, por especialidade.
C
Errada
Está errada porque peculato, no Código Penal, art. 312, caput, exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem de que o funcionário tenha posse em razão do cargo. O enunciado não narra posse funcional de bem nem apropriação ou desvio; narra aceitação de promessa de vantagem para omitir cobrança tributária.
D
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 313-A, caput, pressupõe inserir, facilitar inserção, alterar ou excluir dados em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. O enunciado não descreve qualquer manipulação de sistema ou banco de dados; logo, falta elementar objetiva do tipo.
E
Certa
A alternativa E está certa porque o enunciado descreve as elementares do art. 3º, II, da Lei nº 8.137/1990: agente com função fazendária, aceitação de promessa de vantagem indevida e finalidade específica de deixar de lançar ou cobrar tributo. Embora a aceitação de promessa também se ajuste em abstrato ao Código Penal, aqui incide a norma especial tributária, pois a vantagem foi aceita justamente para omitir a atuação fiscal de lançamento/cobrança. A base ainda alerta que a correção da alternativa E se sustenta pelo enquadramento típico, não pela pena transcrita na opção.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar aceitação de promessa por exigência e, principalmente, parar no tipo geral de corrupção passiva sem aplicar a norma especial da Lei nº 8.137/1990 quando a vantagem é aceita para deixar de lançar ou cobrar tributo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o agente é servidor fazendário e a vantagem indevida está ligada a deixar de lançar ou cobrar tributo, verifique primeiro o art. 3º, II, da Lei nº 8.137/1990.
  • Diferencie os verbos típicos: concussão exige que o funcionário exija; aceitar oferta ou promessa aponta para outro enquadramento.
  • Quando houver tipo do Código Penal e tipo especial tributário descrevendo a mesma conduta com finalidade fiscal específica, aplique a especialidade.
  • Na alternativa, se a tipificação estiver correta e houver alerta da base sobre possível inconsistência na pena, resolva pelo enquadramento típico, não pela pena indicada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dos crimes praticados por funcionários públicos

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Dica: Nos crimes contra a ordem tributária TODOS os crimes possuem previsão de pena privativa de liberdade + MULTA. Exceção: os crimes contra relação de consumo (art. 7). Nestes a pena de multa é alternativa, ou seja, há a partícula "ou".

Que loucura achei que seria o 317 por ser funcionario publico.

WTF

a) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

b) Corrupção Passiva.  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

c) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

d) Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

e) Art. 3º, Lei 8.137. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no 

II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Embora a conduta de Rinaldo (aceitar promessa de vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício) assemelhe-se à corrupção passiva, existe um tipo penal específico para quando essa vantagem visa deixar de lançar ou cobrar tributos. O  define como crime funcional contra a ordem tributária o ato de "exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar o seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou integrá-los parcialmente". Pelo princípio da especialidade, a lei especial (Crimes contra a Ordem Tributária) prevalece sobre a lei geral (Código Penal).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo