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Q3875218 Direito Financeiro
Segundo a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais de Direito Financeiro, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 81, caput: "O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos, e o cumprimento da Lei de Orçamento."

Tema central: Controle externo das contas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui o parecer prévio ao Poder Judiciário. Pela sistemática indicada na base, o parecer prévio é função do Tribunal de Contas, não do Judiciário.
B
Errada
Incorreta porque desloca a submissão das contas para o Poder Judiciário. O controle externo da execução orçamentária cabe ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
C
Errada
Incorreta porque inverte os papéis institucionais. O Tribunal de Contas não é o órgão ao qual as contas são submetidas para julgamento político; sua função é emitir parecer prévio. Já o Poder Legislativo não emite parecer prévio, mas exerce o controle externo e aprecia as contas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, no contexto do controle externo da execução orçamentária, as contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas. Essa estrutura afasta as demais opções, que atribuem a submissão das contas ou o parecer prévio a órgãos sem essa função na base fornecida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão que exerce o controle externo e aprecia as contas (Poder Legislativo) e o órgão técnico auxiliar que apenas emite parecer prévio (Tribunal de Contas), além de inserir indevidamente o Poder Judiciário nessa estrutura.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro quem exerce o controle externo: pela base, é o Poder Legislativo.
  • Separe julgamento/apreciação de parecer prévio: o Tribunal de Contas atua de forma opinativa e auxiliar.
  • Desconfie de alternativas que coloquem o Poder Judiciário como destinatário das contas ou emissor de parecer prévio nesse tema.

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GABARITO D

Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas

Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de

Contas ou órgão equivalente.

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