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Q1024478 Segurança e Saúde no Trabalho
Em caso de morte, os dias a serem debitados para fins de cálculo da Taxa de Gravidade são:
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Alternativa correta: D - 6.000

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o cálculo da Taxa de Gravidade, um importante indicador estatístico em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Saber quantos dias devem ser atribuídos em caso de morte é fundamental para que profissionais da área possam avaliar o impacto dos acidentes laborais e implementar melhorias preventivas.

2. Resumo teórico

A Taxa de Gravidade mede a severidade dos acidentes do trabalho e é calculada a partir do número de dias perdidos ou debitados devido a acidentes, em relação ao total de horas trabalhadas. Em casos de morte ou invalidez permanente, são atribuídos valores fixos, chamados “dias debitados”, pois não é possível quantificar exatamente o tempo perdido. Esses valores seguem o padrão estabelecido pela legislação e normas técnicas brasileiras, como a Portaria nº 5 de 17/08/1972 do Ministério do Trabalho e manuais do INSS.

Segundo essas referências, para morte ou invalidez permanente total, são debitados 6.000 dias para efeito de cálculo da Taxa de Gravidade.

Fonte: Manual de Acidentes do Trabalho – INSS; Portaria MTb nº 5/1972.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa D está correta porque, para fins de cálculo da Taxa de Gravidade, em caso de morte de trabalhador em acidente, são debitados exatamente 6.000 dias (valor definido por normas brasileiras).

4. Análise das alternativas incorretas

  • A – 5.000: Valor abaixo do estipulado pela legislação, não é o padrão adotado oficialmente.
  • B – 4.000: Também inferior ao valor correto. Não reflete o entendimento normativo brasileiro.
  • C – 2.000: Este número pode ser confundido com dias debitados em casos de invalidez parcial, mas não para morte.
  • E – 1.500: Está muito abaixo do valor real, desconsiderando a gravidade máxima do evento (óbito).

5. Estratégias de interpretação

Ao resolver questões como essa, observe palavras-chave como “morte” e “Taxa de Gravidade”. Lembre-se que, para eventos de maior gravidade (óbito/invalidez total), os dias debitados serão sempre os maiores valores disponíveis entre as alternativas. Desconfie de números muito baixos ou próximos aos usados para lesões menores. Dica: Use a memorização dos valores padronizados: 6.000 para morte/invalidez total e 2.000 para invalidez parcial.

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Morte/Incapacidade Permanente - 6000 dias

Perda de Membro Superior - 3600 a 4500 dias 

Perda de Membro Inferior - 3000 a 4500 dias 

Mão - 100 a 3000 dias

Pé - 35 a 2400 dias

Pertubação Funcional (Visão ou Audição) - 600 a 6000 dias

A questão exige conhecimento acerca da norma ABNT NBR 14280, que versa sobre cadastro de acidentes.

Em relação aos dias a debitar, podemos resumi-los da seguinte forma, nos termos do Quadro I da referida norma:

  • Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
  • Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro). 
  • Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
  • Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
  • Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
  • Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
  • Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
  • Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
  • Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.

Portanto, no caso de MORTE, o valor em dias a debitar a ser considerado no cálculo é de 6000 dias.

GABARITO DA MONITORA: LETRA D

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